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Texto do artigo · p. 33 CNM – Cajú Norte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101108619, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CNM – Cajú Norte Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Hamid Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, filho de Abdul Rahim Jussub e de Hamida Bay Issa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413889B, emitido a 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Momad Samir Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahime de Rachida Moti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido a 5 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Rachida Moti Rahim, casada, natural de Itoculo, Monapo, filha de Mohd HAssin e de Sugrabai Assan Ali, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413884Q,
Texto do artigo · p. 34 emitido a 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de CNM
Texto do artigo · p. 34 – Cajú Norte Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Estrada Nacional n.º 8.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) O exercício da atividade industrial de processamento de castanha de cajú e de outros produtos agrícolas para o mercado externo e interno;
Número ou marcador · p. 34 b) O exercício da actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 34 c) O exercício do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) A sociedade fica autorizada a realizar todas as demais atividades complementares similares ou conexas ao objecto social principal ou dele decorrente;
Número ou marcador · p. 34 e) A sociedade poderá importar ou exportar produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 34 f) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo quotas no valor de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Abdul Rahim; 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachida
Texto do artigo · p. 34 Moti Rahim; e 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Samir Rahim, totalizando, deste modo, cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Abdul Hamid Abdul Rahim, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado aos gerentes o uso de denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador, indistintamente;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
Texto do artigo · p. 34 objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão fazer-se apresentar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omisso)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 15 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: CNM – Cajú Norte Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101108619, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CNM – Cajú Norte Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Hamid Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, filho de Abdul Rahim Jussub e de Hamida Bay Issa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413889B, emitido a 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Momad Samir Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahime de Rachida Moti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido a 5 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Rachida Moti Rahim, casada, natural de Itoculo, Monapo, filha de Mohd HAssin e de Sugrabai Assan Ali, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413884Q,
  3. Texto do artigo, página 34: emitido a 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CNM
  7. Texto do artigo, página 34: – Cajú Norte Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Estrada Nacional n.º 8.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social, onde e quando entender conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 34: a) O exercício da atividade industrial de processamento de castanha de cajú e de outros produtos agrícolas para o mercado externo e interno;
  19. Número ou marcador, página 34: b) O exercício da actividade agrícola;
  20. Número ou marcador, página 34: c) O exercício do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 34: d) A sociedade fica autorizada a realizar todas as demais atividades complementares similares ou conexas ao objecto social principal ou dele decorrente;
  22. Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá importar ou exportar produtos de primeira necessidade;
  23. Número ou marcador, página 34: f) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo quotas no valor de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Abdul Rahim; 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachida
  27. Texto do artigo, página 34: Moti Rahim; e 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Samir Rahim, totalizando, deste modo, cem por cento do capital.
  28. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Abdul Hamid Abdul Rahim, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado aos gerentes o uso de denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, mediante mandato especial.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  40. Texto do artigo, página 34: Quarto) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador, indistintamente;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
  47. Texto do artigo, página 34: objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: (Amortização)
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  53. Texto do artigo, página 34: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 34: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão fazer-se apresentar nas assembleias gerais por procuração.
  63. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: (Omisso)
  66. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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