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Texto do artigo · p. 35 Igreja Comunidade Habitação de Deus
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100992337, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma igreja denominada Igreja Comunidade Habitação de Deus, constituída entre os membros: Carlos João Coelho Miguel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807559M, natural da Beira, nascido a 26 de Junho de 1975, filho de João Miguel e de Isabel João Rodrigues Coelho; Valentina Sataka Juma Miguel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678731S, natural de Nampula, nascida a 19 de Março de 1977, filha de Juma Puchar Ossufo e de Muakera Sataka; Felisbelo Ismail Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301024171992C, natural de Nampula, nascido a 1 de Novembro de 1976, filho de Ismail Ussene Abacar e de Aurora Travasso Garangueza; Francelina de Oliveira Namarrocolo Cantateia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268718, natural de Nampula, nascida a 30 de Janeiro de 1986, filha de Caetano Namarrocolo Cantateia e de Julieta de Oliveira; Agostinho André, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807480P, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, filho de André Uatapeia e de Matija Cumanhera; Rodregues Manuel Campito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737297J, nascido a 5 de Julho de 1976, natural de Nampula, filho de Manuel Campito e de Maria Nimoroja; Marieta Avelino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105465938F, nascida a 14 de Março de 1992, natural de Namula, filha de Avelino dos Santos e de Candito Salimo; Orlando Francisco Jaime, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631598F, natural de Nampula, nascido a 25 de Outubro de 1989, filho de Francisco Jaime e de Ana Olinda Henriques; Elisabetth Manuel Machilo, portadora do Bilhete de Identida de n.º 032005528053A, nascida a 23 de Janeiro de 1990, natural de Nampula, Filha de Manuel Machilo e de Delinha Jabila; Bastique Miguel Junior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910452S, nascido a 23 de Julho de 1980, natural de Nampula, filho de Fernando Bastique e de Luísa Tomás Miguel, que irá se reger nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 35 A Igreja Comunidade Habitação de Deus, identificada pela sigla ICHAD, assim
Texto do artigo · p. 35 denominada, é uma congregação religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A ICHAD tem por finalidade primordial a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo a todas as nações, com sede na província e cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro da Muhala – Expansão, casa sem número. A ICHAD é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A ICHAD tem como objectivos: adoração a Deus, edificação mútua pela Palavra de Deus (Bíblia Sagrada) e oração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obtenção de seus objectivos, a ICHAD pode, na esfera:
Texto do artigo · p. 35 Religiosa: criar igrejas, promover a pregação do Evangelho de Jesus Cristo através de rádio, televisão, livrarias, editoras, em praças públicas, tendas, ginásios e estádios, realizar congressos, encontros e seminários;
Texto do artigo · p. 35 Estabelecer a Faculdade Teológica e Escola Bíblica. Ordenar e instituir pastores, diáconos e obreiros. Enviar e receber missionários e obreiros cristãos para obras nacionais e internacionais de missões.
Texto do artigo · p. 35 Social: Instituir e estabelecer obras sociais com a finalidade de criar programas, serviços que atendam às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, desporto, cultura, lazer, turismo, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, em condições de liberdade e dignidade.
Texto do artigo · p. 35 Educacional: Ter iniciativas de estabelecer creches, escolas, faculdades, promover cursos de alfabetização de adultos, cursos profissionalizantes e ainda outras actividades do mesmo âmbito a seu critério.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) A ICHAD aceita como membros pessoas que seguem o Senhor Jesus como Salvador e Senhor, recebidos por unanimidade pelos membros presentes na assembleia, que tenham sido baptizados por imersão e após professarem a concordância com a declaração de fé da ICHAD.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Membros de outras igrejas evangélicas que adoptam o baptismo por imersão, podem tornar-se membros, desde que tenham seus nomes apreciados pela liderança e com aprovação unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 35 A ICHAD é composta por quatro categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na criação da igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros efectivos: são todos os discíplulos e tantos mais outros que manifestarem a sua vontade de adesão aos princípios e normas da igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na criação e realização das actividades religiosas da igreja;
Número ou marcador · p. 35 d) Membros correspondentes: são todos os membros que tem vínculo, que assumem ou têm condição espiritual, moral para apoiar nas actividades da ICHAD, ou ainda aqueles que pelo tempo, empenho e abnegação, têm servido a ICHAD, situados dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 35 Deixa de ser membro aquele que solicitar ou for excluído pela assembleia.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra na situação do artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Participar de todas as reuniões públicas da ICHAD.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Exercer efectivamente seu dom espiritual para o crescimento e aperfeiçoamento da ICHAD.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exercer o direito de voto e de ser votado depois de dois anos de baptismo e comprovado o seu compromisso com a igreja ou mediante chamamento pela liderança da ICHAD.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Apoio ao seu crescimento espiritual completo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ser fiel ao Senhor Jesus Cristo, cooperando com todas as suas forças para o crescimento da ICHAD localmente e entre as nações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprir e fazer cumprir as decisões da assembleia.
Número ou marcador · p. 36 Três) Obedecer à orientação espiritual dada pelo pastor geral, corpo de pastores ou directoria.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Contribuir financeiramente com voluntariedade para a obra da ICHAD.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Para o funcionamento integral da Igreja, são instituídos os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 36 c) Direcção Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ICHAD e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 Sendo órgão deliberativo máximo, a Assembleia Geral deve tomar decisões mediante reuniões ordinárias e extraordinárias em conformidade com os estatutos e a lei aplicável na República de Moçambique, passando ao cumprimento de todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é composta por um delegado, um delegado adjunto e dois secretários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros que ocupam os cargos que compõem a Assembleia Geral, conforme estabelece o número anterior, são eleitos em reunião ordinária e exara-se a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus lugares e iniciam a exercer as suas actividades logo em seguida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma (1) vez por semestre, mediante a convocação do pastor geral da ICHAD, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada
Texto do artigo · p. 36 pelo pastor geral da ICHAD ou a pedido da Direcção Administrativa, Direcção Fiscal ou por escrito de mais de metade dos membros constituintes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, tempo, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As sessões da Assembleia Geral têm lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros e as deliberações devem ser feitas mediante votos de mais de 1/3 (um terço) de membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo secretário ou à incumbência da Direcção Administrativa e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretários da ICHAD.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete a assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre os procedimentos de funcionamento, organização, abertura ou construção de novas missões ou representações da ICHAD dentro e fora do território moçambicano;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovar e alterar estatutos, regulamentos, planos e programas da ICHAD;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger e constituir membros titulares dos órgãos sociais da ICHAD;
Número ou marcador · p. 36 d) Apreciar, aprovar ou reprovar relatórios das actividades e contas apresentadas pela Direcção Administrativa ou Direcção Fiscal da ICHAD;
Número ou marcador · p. 36 e) Analisar, aprovar ou reprovar todos os assuntos relacionados com a organização e abertura de novas missões religiosas da ICHAD; f)Ratificar a adesão da ICHAD aos outros organismos religiosos nacionais ou estrangeiros sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 36 g) Deliberar em recursos interpostos pelas entidades da ICHAD ou fora dela, devendo igualmente sancionar e intervir em quaisquer assuntos a que exponham ou ponham em perigo o funcionamento ou estado do património da ICHAD; h)Deliberar sobre a admissão, readmissão ou expulsão de membros da ICHAD.
Número ou marcador · p. 36 i) Decidir em geral sobre todos os assuntos não compreendidos nos outros órgãos sociais da ICHAD.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 36 É o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades religiosas e afins da ICHAD, fazendo-o cumprir os princípios estatutários e as decisões emanadas pela Assembelia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 36 Sendo órgão executivo, a Direcção Administrativa deve garantir a gestão administrativa da ICHAD em todos os aspectos que dizem respeito ao seu funcionamento, representando-a sempre que necessário em quaisquer situações envolventes da igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 36 A Direcção Administrativa é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Um pastor geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Um pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 36 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 36 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 36 e) Um tesoureiro adjunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros directivos da Direcção Administrativa são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção Administrativa reúnese, ordinariamente de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo pastor geral com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido da direcção fiscal ou por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 36 Compete à Direcção Administrativa, o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas pela Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter à Assembelia Geral para apreciação e aprovação do plano de actividades e contabilístico para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 c) Fazer relatórios e submeter à Assembeleia Geral para avaliação
Texto do artigo · p. 37 do grau do cumprimento e crescimento das actividades desenvolvidas e estado orçamental da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 d) Autorizar a realização das despesas da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 e) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a igreja;
Número ou marcador · p. 37 f) Projectar a visão e missão da ICHAD, a longo e médio prazo;
Número ou marcador · p. 37 g) Propor a reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos legais de conduta da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 h) Propor o afastamento de pastores, obreiros ou qualquer membro, seja ele simples ou que exerce cargo de direcção na Direcção Administrativa da ICHAD, quando culpados e convictos de conduta que fira os princípios bíblicos fundamentais da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 i) Convidar, apresentar, integrar ou aceitar novos pastores, obreiros nacionais ou estrangeiros, consoante a proposta ou orientação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 j) Estabelecer princípios e procedimentos que contribuam para a estabilidade e bem-estar da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência dos órgãos da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidir às assembleias;
Número ou marcador · p. 37 b) Presidir à liderança da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 c) Assinar com o secretário e o tesoureiro alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Assinar cheques com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 37 e) Convocar as assembleias extraordinárias da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 f) Representar a ICHAD em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 37 a) Substituir o presidente da ICHAD nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Trabalhar regularmente com líderes das congregações da ICHAD nos distritos;
Número ou marcador · p. 37 c) Assistir o secretário e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Redigir as actas da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar o rol de membros;
Número ou marcador · p. 37 c) Cuidar de toda a correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Computorizar a caixa da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinar cheques com o pastor geral da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 c) Efectuar e controlar todos os pagamentos da ICHAD. Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto
Número ou marcador · p. 37 a) Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar as entradas em cada culto dominical da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 c) Efectuar relatórios financeiros de cada culto da ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza da Direcção Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e do funcionamento integral da igreja, devendo tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da Direcção Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 A Direcção Fiscal da ICHAD é composta por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da Direcção Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros directivos da Direcção Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Direcção Fiscal reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo presidente com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário ou/e a pedido por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Direcção Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à Direcção Fiscal fazer a inspecção das actividades financeiras desenvolvidas pelos órgãos sociais instituídos pela ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Verificar e pronunciar-se em reuniões da Direcção Fiscal em sede da Assembleia Geral sobre a vida e o funcionamento integral financeiro da ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de morte ou incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades de um membro dirigente deve proceder-se a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos)
Texto do artigo · p. 37 Os fundos da ICHAD são constituídos por:
Número ou marcador · p. 37 a) Dízimos e outras ofertas voluntárias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Doações;
Número ou marcador · p. 37 c) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Património)
Texto do artigo · p. 37 O patrimônio da ICHAD é constituído por bens móveis e imóveis que hoje possui ou venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 37 Os dízimos são constituídos pelas ofertas voluntárias dos crentes em material ou valor monetário, de acordo com as capacidades de cada um, como forma de fortalecer o espírito de caridade, compaixão, amor para com o próximo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir são resolvidos pela mediação ICHAD em Assembleia Geral ou regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de dissolução da ICHAD, seu património passa a igrejas ou organizações evangélicas que estejam de acordo com a declaração de fé contida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe à Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução, determinar as igrejas ou entidades que recebem o património.
Número ou marcador · p. 37 Três) A dissolução somente se dá pela votação da maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 37 Constituem actos de culto da ICHAD os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Anúncio da palavra bíblica;
Número ou marcador · p. 38 b) Louvor e adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 38 c) Baptismo;
Número ou marcador · p. 38 d) Santa ceia e Bíblia Sagrada esanta comunhão dos crentes;
Número ou marcador · p. 38 e) Comunhão do matrimónio;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebração de cultos fúnebres.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 38 São horários dos cultos:
Número ou marcador · p. 38 a) Culto dominical – 08 horas;
Número ou marcador · p. 38 b) Cultos diários __ 17 horas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 38 Os instrumentos usados na ICHAD são:
Número ou marcador · p. 38 a) Bíblia Sagrada e outras literaturas cristãs;
Número ou marcador · p. 38 b) Instrumentos e aparelhos musicais, tais como guitarras, pianos, teclados, violas, batuques, baterias, amplificadores, colunas, microfones, violinos, trombetas;
Número ou marcador · p. 38 c) Computadores e electro projectores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros da ICHAD não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma e vice-versa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A ICHAD pode facilitar a consecução de suas finalidades, pode criar interna e externamente tantas comissões, organizações e congregações, quantas forem necessárias de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A ICHAD pode ter seu regimento interno desde que este não contrarie a letra e o espírito destes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Recebem remuneração apenas as pessoas com chamado de Deus para lhe servir na ICHAD em tempo integral, tais como: pastores, obreiros e zeladores do património.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) São remunerados os que prestarem serviço, ou parcial, temporário ou avulso e outros que a ICHAD achar por bem remunerar, consoante o acordo que for estabelcido entre as partes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A dificuldade de interpretação e de aplicação, assim como a necessidade de qualquer mudança destes estatutos, só é resolvida pela Assembléia Geral do Presbitério.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 38 Os estatutos da ICHAD podem ser alterados ou actualizados de dois em dois anos para responder à dinâmica da Igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes para posterior publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Igreja Comunidade Habitação de Deus
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100992337, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma igreja denominada Igreja Comunidade Habitação de Deus, constituída entre os membros: Carlos João Coelho Miguel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807559M, natural da Beira, nascido a 26 de Junho de 1975, filho de João Miguel e de Isabel João Rodrigues Coelho; Valentina Sataka Juma Miguel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678731S, natural de Nampula, nascida a 19 de Março de 1977, filha de Juma Puchar Ossufo e de Muakera Sataka; Felisbelo Ismail Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301024171992C, natural de Nampula, nascido a 1 de Novembro de 1976, filho de Ismail Ussene Abacar e de Aurora Travasso Garangueza; Francelina de Oliveira Namarrocolo Cantateia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268718, natural de Nampula, nascida a 30 de Janeiro de 1986, filha de Caetano Namarrocolo Cantateia e de Julieta de Oliveira; Agostinho André, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807480P, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, filho de André Uatapeia e de Matija Cumanhera; Rodregues Manuel Campito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737297J, nascido a 5 de Julho de 1976, natural de Nampula, filho de Manuel Campito e de Maria Nimoroja; Marieta Avelino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105465938F, nascida a 14 de Março de 1992, natural de Namula, filha de Avelino dos Santos e de Candito Salimo; Orlando Francisco Jaime, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631598F, natural de Nampula, nascido a 25 de Outubro de 1989, filho de Francisco Jaime e de Ana Olinda Henriques; Elisabetth Manuel Machilo, portadora do Bilhete de Identida de n.º 032005528053A, nascida a 23 de Janeiro de 1990, natural de Nampula, Filha de Manuel Machilo e de Delinha Jabila; Bastique Miguel Junior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910452S, nascido a 23 de Julho de 1980, natural de Nampula, filho de Fernando Bastique e de Luísa Tomás Miguel, que irá se reger nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 35: A Igreja Comunidade Habitação de Deus, identificada pela sigla ICHAD, assim
  7. Texto do artigo, página 35: denominada, é uma congregação religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A ICHAD tem por finalidade primordial a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo a todas as nações, com sede na província e cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro da Muhala – Expansão, casa sem número. A ICHAD é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A ICHAD tem como objectivos: adoração a Deus, edificação mútua pela Palavra de Deus (Bíblia Sagrada) e oração.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obtenção de seus objectivos, a ICHAD pode, na esfera:
  15. Texto do artigo, página 35: Religiosa: criar igrejas, promover a pregação do Evangelho de Jesus Cristo através de rádio, televisão, livrarias, editoras, em praças públicas, tendas, ginásios e estádios, realizar congressos, encontros e seminários;
  16. Texto do artigo, página 35: Estabelecer a Faculdade Teológica e Escola Bíblica. Ordenar e instituir pastores, diáconos e obreiros. Enviar e receber missionários e obreiros cristãos para obras nacionais e internacionais de missões.
  17. Texto do artigo, página 35: Social: Instituir e estabelecer obras sociais com a finalidade de criar programas, serviços que atendam às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, desporto, cultura, lazer, turismo, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, em condições de liberdade e dignidade.
  18. Texto do artigo, página 35: Educacional: Ter iniciativas de estabelecer creches, escolas, faculdades, promover cursos de alfabetização de adultos, cursos profissionalizantes e ainda outras actividades do mesmo âmbito a seu critério.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A ICHAD aceita como membros pessoas que seguem o Senhor Jesus como Salvador e Senhor, recebidos por unanimidade pelos membros presentes na assembleia, que tenham sido baptizados por imersão e após professarem a concordância com a declaração de fé da ICHAD.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Membros de outras igrejas evangélicas que adoptam o baptismo por imersão, podem tornar-se membros, desde que tenham seus nomes apreciados pela liderança e com aprovação unânime da assembleia.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 35: A ICHAD é composta por quatro categorias de membros, a saber:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na criação da igreja;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Membros efectivos: são todos os discíplulos e tantos mais outros que manifestarem a sua vontade de adesão aos princípios e normas da igreja;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na criação e realização das actividades religiosas da igreja;
  30. Número ou marcador, página 35: d) Membros correspondentes: são todos os membros que tem vínculo, que assumem ou têm condição espiritual, moral para apoiar nas actividades da ICHAD, ou ainda aqueles que pelo tempo, empenho e abnegação, têm servido a ICHAD, situados dentro ou fora de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
  33. Texto do artigo, página 35: Deixa de ser membro aquele que solicitar ou for excluído pela assembleia.
  34. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra na situação do artigo.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Participar de todas as reuniões públicas da ICHAD.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Exercer efectivamente seu dom espiritual para o crescimento e aperfeiçoamento da ICHAD.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) Exercer o direito de voto e de ser votado depois de dois anos de baptismo e comprovado o seu compromisso com a igreja ou mediante chamamento pela liderança da ICHAD.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) Apoio ao seu crescimento espiritual completo.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Ser fiel ao Senhor Jesus Cristo, cooperando com todas as suas forças para o crescimento da ICHAD localmente e entre as nações.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprir e fazer cumprir as decisões da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Obedecer à orientação espiritual dada pelo pastor geral, corpo de pastores ou directoria.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) Contribuir financeiramente com voluntariedade para a obra da ICHAD.
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 36: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 36: Para o funcionamento integral da Igreja, são instituídos os seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Direcção Administrativa;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Direcção Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  56. Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ICHAD e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos estatutários.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  62. Texto do artigo, página 36: Sendo órgão deliberativo máximo, a Assembleia Geral deve tomar decisões mediante reuniões ordinárias e extraordinárias em conformidade com os estatutos e a lei aplicável na República de Moçambique, passando ao cumprimento de todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é composta por um delegado, um delegado adjunto e dois secretários.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros que ocupam os cargos que compõem a Assembleia Geral, conforme estabelece o número anterior, são eleitos em reunião ordinária e exara-se a respectiva acta.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus lugares e iniciam a exercer as suas actividades logo em seguida.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma (1) vez por semestre, mediante a convocação do pastor geral da ICHAD, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada
  72. Texto do artigo, página 36: pelo pastor geral da ICHAD ou a pedido da Direcção Administrativa, Direcção Fiscal ou por escrito de mais de metade dos membros constituintes.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, tempo, local e agenda dos trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 36: Quatro) As sessões da Assembleia Geral têm lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros e as deliberações devem ser feitas mediante votos de mais de 1/3 (um terço) de membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 36: Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo secretário ou à incumbência da Direcção Administrativa e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretários da ICHAD.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 36: Compete a assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre os procedimentos de funcionamento, organização, abertura ou construção de novas missões ou representações da ICHAD dentro e fora do território moçambicano;
  80. Número ou marcador, página 36: b) Aprovar e alterar estatutos, regulamentos, planos e programas da ICHAD;
  81. Número ou marcador, página 36: c) Eleger e constituir membros titulares dos órgãos sociais da ICHAD;
  82. Número ou marcador, página 36: d) Apreciar, aprovar ou reprovar relatórios das actividades e contas apresentadas pela Direcção Administrativa ou Direcção Fiscal da ICHAD;
  83. Número ou marcador, página 36: e) Analisar, aprovar ou reprovar todos os assuntos relacionados com a organização e abertura de novas missões religiosas da ICHAD; f)Ratificar a adesão da ICHAD aos outros organismos religiosos nacionais ou estrangeiros sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
  84. Número ou marcador, página 36: g) Deliberar em recursos interpostos pelas entidades da ICHAD ou fora dela, devendo igualmente sancionar e intervir em quaisquer assuntos a que exponham ou ponham em perigo o funcionamento ou estado do património da ICHAD; h)Deliberar sobre a admissão, readmissão ou expulsão de membros da ICHAD.
  85. Número ou marcador, página 36: i) Decidir em geral sobre todos os assuntos não compreendidos nos outros órgãos sociais da ICHAD.
  86. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 36: (Direcção Administrativa)
  89. Texto do artigo, página 36: É o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades religiosas e afins da ICHAD, fazendo-o cumprir os princípios estatutários e as decisões emanadas pela Assembelia Geral.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Natureza da Direcção Administrativa)
  92. Texto do artigo, página 36: Sendo órgão executivo, a Direcção Administrativa deve garantir a gestão administrativa da ICHAD em todos os aspectos que dizem respeito ao seu funcionamento, representando-a sempre que necessário em quaisquer situações envolventes da igreja.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 36: (Composição da Direcção Administrativa)
  95. Texto do artigo, página 36: A Direcção Administrativa é constituída pelos seguintes membros:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Um pastor geral;
  97. Número ou marcador, página 36: b) Um pastor geral adjunto;
  98. Número ou marcador, página 36: c) Um secretário;
  99. Número ou marcador, página 36: d) Um tesoureiro;
  100. Número ou marcador, página 36: e) Um tesoureiro adjunto.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros directivos da Direcção Administrativa são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Administrativa reúnese, ordinariamente de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo pastor geral com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido da direcção fiscal ou por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 36: (Competências da Direcção Administrativa)
  107. Texto do artigo, página 36: Compete à Direcção Administrativa, o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas pela Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter à Assembelia Geral para apreciação e aprovação do plano de actividades e contabilístico para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 36: c) Fazer relatórios e submeter à Assembeleia Geral para avaliação
  110. Texto do artigo, página 37: do grau do cumprimento e crescimento das actividades desenvolvidas e estado orçamental da ICHAD;
  111. Número ou marcador, página 37: d) Autorizar a realização das despesas da ICHAD;
  112. Número ou marcador, página 37: e) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a igreja;
  113. Número ou marcador, página 37: f) Projectar a visão e missão da ICHAD, a longo e médio prazo;
  114. Número ou marcador, página 37: g) Propor a reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos legais de conduta da ICHAD;
  115. Número ou marcador, página 37: h) Propor o afastamento de pastores, obreiros ou qualquer membro, seja ele simples ou que exerce cargo de direcção na Direcção Administrativa da ICHAD, quando culpados e convictos de conduta que fira os princípios bíblicos fundamentais da ICHAD;
  116. Número ou marcador, página 37: i) Convidar, apresentar, integrar ou aceitar novos pastores, obreiros nacionais ou estrangeiros, consoante a proposta ou orientação da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 37: j) Estabelecer princípios e procedimentos que contribuam para a estabilidade e bem-estar da ICHAD;
  118. Número ou marcador, página 37: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da ICHAD.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 37: (Competência dos órgãos da Direcção Administrativa)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao pastor geral:
  122. Número ou marcador, página 37: a) Presidir às assembleias;
  123. Número ou marcador, página 37: b) Presidir à liderança da ICHAD;
  124. Número ou marcador, página 37: c) Assinar com o secretário e o tesoureiro alienação de bens móveis e imóveis;
  125. Número ou marcador, página 37: d) Assinar cheques com o tesoureiro;
  126. Número ou marcador, página 37: e) Convocar as assembleias extraordinárias da ICHAD;
  127. Número ou marcador, página 37: f) Representar a ICHAD em juízo e fora dele.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
  129. Número ou marcador, página 37: a) Substituir o presidente da ICHAD nos seus impedimentos;
  130. Número ou marcador, página 37: b) Trabalhar regularmente com líderes das congregações da ICHAD nos distritos;
  131. Número ou marcador, página 37: c) Assistir o secretário e o tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao secretário:
  133. Número ou marcador, página 37: a) Redigir as actas da ICHAD;
  134. Número ou marcador, página 37: b) Controlar o rol de membros;
  135. Número ou marcador, página 37: c) Cuidar de toda a correspondência.
  136. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  137. Número ou marcador, página 37: a) Computorizar a caixa da ICHAD;
  138. Número ou marcador, página 37: b) Assinar cheques com o pastor geral da ICHAD;
  139. Número ou marcador, página 37: c) Efectuar e controlar todos os pagamentos da ICHAD. Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto
  140. Número ou marcador, página 37: a) Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos;
  141. Número ou marcador, página 37: b) Controlar as entradas em cada culto dominical da ICHAD;
  142. Número ou marcador, página 37: c) Efectuar relatórios financeiros de cada culto da ICHAD.
  143. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 37: (Natureza da Direcção Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e do funcionamento integral da igreja, devendo tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 37: (Composição da Direcção Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 37: A Direcção Fiscal da ICHAD é composta por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Direcção Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros directivos da Direcção Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção Fiscal reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo presidente com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário ou/e a pedido por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 37: (Competências da Direcção Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Direcção Fiscal fazer a inspecção das actividades financeiras desenvolvidas pelos órgãos sociais instituídos pela ICHAD.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) Verificar e pronunciar-se em reuniões da Direcção Fiscal em sede da Assembleia Geral sobre a vida e o funcionamento integral financeiro da ICHAD.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
  160. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de morte ou incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades de um membro dirigente deve proceder-se a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
  163. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 37: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 37: Os fundos da ICHAD são constituídos por:
  167. Número ou marcador, página 37: a) Dízimos e outras ofertas voluntárias dos seus membros;
  168. Número ou marcador, página 37: b) Doações;
  169. Número ou marcador, página 37: c) Outras receitas legalmente permitidas.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 37: (Património)
  172. Texto do artigo, página 37: O patrimônio da ICHAD é constituído por bens móveis e imóveis que hoje possui ou venha a adquirir.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 37: (Dízimos)
  175. Texto do artigo, página 37: Os dízimos são constituídos pelas ofertas voluntárias dos crentes em material ou valor monetário, de acordo com as capacidades de cada um, como forma de fortalecer o espírito de caridade, compaixão, amor para com o próximo.
  176. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir são resolvidos pela mediação ICHAD em Assembleia Geral ou regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 37: (Extinção e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de dissolução da ICHAD, seu património passa a igrejas ou organizações evangélicas que estejam de acordo com a declaração de fé contida neste estatuto.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe à Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução, determinar as igrejas ou entidades que recebem o património.
  184. Número ou marcador, página 37: Três) A dissolução somente se dá pela votação da maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 37: (Actos de culto)
  187. Texto do artigo, página 37: Constituem actos de culto da ICHAD os seguintes:
  188. Número ou marcador, página 37: a) Anúncio da palavra bíblica;
  189. Número ou marcador, página 38: b) Louvor e adoração a Deus;
  190. Número ou marcador, página 38: c) Baptismo;
  191. Número ou marcador, página 38: d) Santa ceia e Bíblia Sagrada esanta comunhão dos crentes;
  192. Número ou marcador, página 38: e) Comunhão do matrimónio;
  193. Número ou marcador, página 38: f) Celebração de cultos fúnebres.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 38: (Horário dos cultos)
  196. Texto do artigo, página 38: São horários dos cultos:
  197. Número ou marcador, página 38: a) Culto dominical – 08 horas;
  198. Número ou marcador, página 38: b) Cultos diários __ 17 horas.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 38: (Instrumentos usados)
  201. Texto do artigo, página 38: Os instrumentos usados na ICHAD são:
  202. Número ou marcador, página 38: a) Bíblia Sagrada e outras literaturas cristãs;
  203. Número ou marcador, página 38: b) Instrumentos e aparelhos musicais, tais como guitarras, pianos, teclados, violas, batuques, baterias, amplificadores, colunas, microfones, violinos, trombetas;
  204. Número ou marcador, página 38: c) Computadores e electro projectores.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da ICHAD não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma e vice-versa.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) A ICHAD pode facilitar a consecução de suas finalidades, pode criar interna e externamente tantas comissões, organizações e congregações, quantas forem necessárias de acordo com os presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 38: Três) A ICHAD pode ter seu regimento interno desde que este não contrarie a letra e o espírito destes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebem remuneração apenas as pessoas com chamado de Deus para lhe servir na ICHAD em tempo integral, tais como: pastores, obreiros e zeladores do património.
  211. Número ou marcador, página 38: Cinco) São remunerados os que prestarem serviço, ou parcial, temporário ou avulso e outros que a ICHAD achar por bem remunerar, consoante o acordo que for estabelcido entre as partes.
  212. Número ou marcador, página 38: Seis) A dificuldade de interpretação e de aplicação, assim como a necessidade de qualquer mudança destes estatutos, só é resolvida pela Assembléia Geral do Presbitério.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
  215. Texto do artigo, página 38: Os estatutos da ICHAD podem ser alterados ou actualizados de dois em dois anos para responder à dinâmica da Igreja.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  218. Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes para posterior publicação no Boletim da República.
  219. Texto do artigo, página 38: Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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