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- Texto do artigo, página 35: Igreja Comunidade Habitação de Deus
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100992337, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma igreja denominada Igreja Comunidade Habitação de Deus, constituída entre os membros: Carlos João Coelho Miguel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807559M, natural da Beira, nascido a 26 de Junho de 1975, filho de João Miguel e de Isabel João Rodrigues Coelho; Valentina Sataka Juma Miguel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678731S, natural de Nampula, nascida a 19 de Março de 1977, filha de Juma Puchar Ossufo e de Muakera Sataka; Felisbelo Ismail Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301024171992C, natural de Nampula, nascido a 1 de Novembro de 1976, filho de Ismail Ussene Abacar e de Aurora Travasso Garangueza; Francelina de Oliveira Namarrocolo Cantateia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268718, natural de Nampula, nascida a 30 de Janeiro de 1986, filha de Caetano Namarrocolo Cantateia e de Julieta de Oliveira; Agostinho André, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807480P, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, filho de André Uatapeia e de Matija Cumanhera; Rodregues Manuel Campito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737297J, nascido a 5 de Julho de 1976, natural de Nampula, filho de Manuel Campito e de Maria Nimoroja; Marieta Avelino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105465938F, nascida a 14 de Março de 1992, natural de Namula, filha de Avelino dos Santos e de Candito Salimo; Orlando Francisco Jaime, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631598F, natural de Nampula, nascido a 25 de Outubro de 1989, filho de Francisco Jaime e de Ana Olinda Henriques; Elisabetth Manuel Machilo, portadora do Bilhete de Identida de n.º 032005528053A, nascida a 23 de Janeiro de 1990, natural de Nampula, Filha de Manuel Machilo e de Delinha Jabila; Bastique Miguel Junior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910452S, nascido a 23 de Julho de 1980, natural de Nampula, filho de Fernando Bastique e de Luísa Tomás Miguel, que irá se reger nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 35: A Igreja Comunidade Habitação de Deus, identificada pela sigla ICHAD, assim
- Texto do artigo, página 35: denominada, é uma congregação religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A ICHAD tem por finalidade primordial a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo a todas as nações, com sede na província e cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro da Muhala – Expansão, casa sem número. A ICHAD é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A ICHAD tem como objectivos: adoração a Deus, edificação mútua pela Palavra de Deus (Bíblia Sagrada) e oração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obtenção de seus objectivos, a ICHAD pode, na esfera:
- Texto do artigo, página 35: Religiosa: criar igrejas, promover a pregação do Evangelho de Jesus Cristo através de rádio, televisão, livrarias, editoras, em praças públicas, tendas, ginásios e estádios, realizar congressos, encontros e seminários;
- Texto do artigo, página 35: Estabelecer a Faculdade Teológica e Escola Bíblica. Ordenar e instituir pastores, diáconos e obreiros. Enviar e receber missionários e obreiros cristãos para obras nacionais e internacionais de missões.
- Texto do artigo, página 35: Social: Instituir e estabelecer obras sociais com a finalidade de criar programas, serviços que atendam às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, desporto, cultura, lazer, turismo, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, em condições de liberdade e dignidade.
- Texto do artigo, página 35: Educacional: Ter iniciativas de estabelecer creches, escolas, faculdades, promover cursos de alfabetização de adultos, cursos profissionalizantes e ainda outras actividades do mesmo âmbito a seu critério.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) A ICHAD aceita como membros pessoas que seguem o Senhor Jesus como Salvador e Senhor, recebidos por unanimidade pelos membros presentes na assembleia, que tenham sido baptizados por imersão e após professarem a concordância com a declaração de fé da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Membros de outras igrejas evangélicas que adoptam o baptismo por imersão, podem tornar-se membros, desde que tenham seus nomes apreciados pela liderança e com aprovação unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 35: A ICHAD é composta por quatro categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 35: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na criação da igreja;
- Número ou marcador, página 35: b) Membros efectivos: são todos os discíplulos e tantos mais outros que manifestarem a sua vontade de adesão aos princípios e normas da igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na criação e realização das actividades religiosas da igreja;
- Número ou marcador, página 35: d) Membros correspondentes: são todos os membros que tem vínculo, que assumem ou têm condição espiritual, moral para apoiar nas actividades da ICHAD, ou ainda aqueles que pelo tempo, empenho e abnegação, têm servido a ICHAD, situados dentro ou fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 35: Deixa de ser membro aquele que solicitar ou for excluído pela assembleia.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra na situação do artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Participar de todas as reuniões públicas da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Exercer efectivamente seu dom espiritual para o crescimento e aperfeiçoamento da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Três) Exercer o direito de voto e de ser votado depois de dois anos de baptismo e comprovado o seu compromisso com a igreja ou mediante chamamento pela liderança da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Apoio ao seu crescimento espiritual completo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ser fiel ao Senhor Jesus Cristo, cooperando com todas as suas forças para o crescimento da ICHAD localmente e entre as nações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprir e fazer cumprir as decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 36: Três) Obedecer à orientação espiritual dada pelo pastor geral, corpo de pastores ou directoria.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Contribuir financeiramente com voluntariedade para a obra da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Para o funcionamento integral da Igreja, são instituídos os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 36: c) Direcção Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ICHAD e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: Sendo órgão deliberativo máximo, a Assembleia Geral deve tomar decisões mediante reuniões ordinárias e extraordinárias em conformidade com os estatutos e a lei aplicável na República de Moçambique, passando ao cumprimento de todos os membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é composta por um delegado, um delegado adjunto e dois secretários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros que ocupam os cargos que compõem a Assembleia Geral, conforme estabelece o número anterior, são eleitos em reunião ordinária e exara-se a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus lugares e iniciam a exercer as suas actividades logo em seguida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma (1) vez por semestre, mediante a convocação do pastor geral da ICHAD, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada
- Texto do artigo, página 36: pelo pastor geral da ICHAD ou a pedido da Direcção Administrativa, Direcção Fiscal ou por escrito de mais de metade dos membros constituintes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, tempo, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As sessões da Assembleia Geral têm lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros e as deliberações devem ser feitas mediante votos de mais de 1/3 (um terço) de membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo secretário ou à incumbência da Direcção Administrativa e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretários da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete a assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre os procedimentos de funcionamento, organização, abertura ou construção de novas missões ou representações da ICHAD dentro e fora do território moçambicano;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar e alterar estatutos, regulamentos, planos e programas da ICHAD;
- Número ou marcador, página 36: c) Eleger e constituir membros titulares dos órgãos sociais da ICHAD;
- Número ou marcador, página 36: d) Apreciar, aprovar ou reprovar relatórios das actividades e contas apresentadas pela Direcção Administrativa ou Direcção Fiscal da ICHAD;
- Número ou marcador, página 36: e) Analisar, aprovar ou reprovar todos os assuntos relacionados com a organização e abertura de novas missões religiosas da ICHAD; f)Ratificar a adesão da ICHAD aos outros organismos religiosos nacionais ou estrangeiros sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 36: g) Deliberar em recursos interpostos pelas entidades da ICHAD ou fora dela, devendo igualmente sancionar e intervir em quaisquer assuntos a que exponham ou ponham em perigo o funcionamento ou estado do património da ICHAD; h)Deliberar sobre a admissão, readmissão ou expulsão de membros da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: i) Decidir em geral sobre todos os assuntos não compreendidos nos outros órgãos sociais da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: É o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades religiosas e afins da ICHAD, fazendo-o cumprir os princípios estatutários e as decisões emanadas pela Assembelia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: Sendo órgão executivo, a Direcção Administrativa deve garantir a gestão administrativa da ICHAD em todos os aspectos que dizem respeito ao seu funcionamento, representando-a sempre que necessário em quaisquer situações envolventes da igreja.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: A Direcção Administrativa é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Um pastor geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Um pastor geral adjunto;
- Número ou marcador, página 36: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 36: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 36: e) Um tesoureiro adjunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros directivos da Direcção Administrativa são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Administrativa reúnese, ordinariamente de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo pastor geral com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido da direcção fiscal ou por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: Compete à Direcção Administrativa, o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas pela Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter à Assembelia Geral para apreciação e aprovação do plano de actividades e contabilístico para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: c) Fazer relatórios e submeter à Assembeleia Geral para avaliação
- Texto do artigo, página 37: do grau do cumprimento e crescimento das actividades desenvolvidas e estado orçamental da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: d) Autorizar a realização das despesas da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: e) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a igreja;
- Número ou marcador, página 37: f) Projectar a visão e missão da ICHAD, a longo e médio prazo;
- Número ou marcador, página 37: g) Propor a reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos legais de conduta da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: h) Propor o afastamento de pastores, obreiros ou qualquer membro, seja ele simples ou que exerce cargo de direcção na Direcção Administrativa da ICHAD, quando culpados e convictos de conduta que fira os princípios bíblicos fundamentais da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: i) Convidar, apresentar, integrar ou aceitar novos pastores, obreiros nacionais ou estrangeiros, consoante a proposta ou orientação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: j) Estabelecer princípios e procedimentos que contribuam para a estabilidade e bem-estar da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competência dos órgãos da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Presidir às assembleias;
- Número ou marcador, página 37: b) Presidir à liderança da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: c) Assinar com o secretário e o tesoureiro alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 37: d) Assinar cheques com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 37: e) Convocar as assembleias extraordinárias da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: f) Representar a ICHAD em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
- Número ou marcador, página 37: a) Substituir o presidente da ICHAD nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 37: b) Trabalhar regularmente com líderes das congregações da ICHAD nos distritos;
- Número ou marcador, página 37: c) Assistir o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 37: a) Redigir as actas da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: b) Controlar o rol de membros;
- Número ou marcador, página 37: c) Cuidar de toda a correspondência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 37: a) Computorizar a caixa da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinar cheques com o pastor geral da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: c) Efectuar e controlar todos os pagamentos da ICHAD. Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto
- Número ou marcador, página 37: a) Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 37: b) Controlar as entradas em cada culto dominical da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: c) Efectuar relatórios financeiros de cada culto da ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza da Direcção Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e do funcionamento integral da igreja, devendo tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da Direcção Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: A Direcção Fiscal da ICHAD é composta por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Direcção Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros directivos da Direcção Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção Fiscal reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo presidente com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário ou/e a pedido por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Direcção Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Direcção Fiscal fazer a inspecção das actividades financeiras desenvolvidas pelos órgãos sociais instituídos pela ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Verificar e pronunciar-se em reuniões da Direcção Fiscal em sede da Assembleia Geral sobre a vida e o funcionamento integral financeiro da ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de morte ou incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades de um membro dirigente deve proceder-se a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Fundos)
- Texto do artigo, página 37: Os fundos da ICHAD são constituídos por:
- Número ou marcador, página 37: a) Dízimos e outras ofertas voluntárias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 37: b) Doações;
- Número ou marcador, página 37: c) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Património)
- Texto do artigo, página 37: O patrimônio da ICHAD é constituído por bens móveis e imóveis que hoje possui ou venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 37: Os dízimos são constituídos pelas ofertas voluntárias dos crentes em material ou valor monetário, de acordo com as capacidades de cada um, como forma de fortalecer o espírito de caridade, compaixão, amor para com o próximo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir são resolvidos pela mediação ICHAD em Assembleia Geral ou regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de dissolução da ICHAD, seu património passa a igrejas ou organizações evangélicas que estejam de acordo com a declaração de fé contida neste estatuto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe à Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução, determinar as igrejas ou entidades que recebem o património.
- Número ou marcador, página 37: Três) A dissolução somente se dá pela votação da maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 37: Constituem actos de culto da ICHAD os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Anúncio da palavra bíblica;
- Número ou marcador, página 38: b) Louvor e adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 38: c) Baptismo;
- Número ou marcador, página 38: d) Santa ceia e Bíblia Sagrada esanta comunhão dos crentes;
- Número ou marcador, página 38: e) Comunhão do matrimónio;
- Número ou marcador, página 38: f) Celebração de cultos fúnebres.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Horário dos cultos)
- Texto do artigo, página 38: São horários dos cultos:
- Número ou marcador, página 38: a) Culto dominical – 08 horas;
- Número ou marcador, página 38: b) Cultos diários __ 17 horas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 38: Os instrumentos usados na ICHAD são:
- Número ou marcador, página 38: a) Bíblia Sagrada e outras literaturas cristãs;
- Número ou marcador, página 38: b) Instrumentos e aparelhos musicais, tais como guitarras, pianos, teclados, violas, batuques, baterias, amplificadores, colunas, microfones, violinos, trombetas;
- Número ou marcador, página 38: c) Computadores e electro projectores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da ICHAD não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma e vice-versa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A ICHAD pode facilitar a consecução de suas finalidades, pode criar interna e externamente tantas comissões, organizações e congregações, quantas forem necessárias de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A ICHAD pode ter seu regimento interno desde que este não contrarie a letra e o espírito destes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebem remuneração apenas as pessoas com chamado de Deus para lhe servir na ICHAD em tempo integral, tais como: pastores, obreiros e zeladores do património.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) São remunerados os que prestarem serviço, ou parcial, temporário ou avulso e outros que a ICHAD achar por bem remunerar, consoante o acordo que for estabelcido entre as partes.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A dificuldade de interpretação e de aplicação, assim como a necessidade de qualquer mudança destes estatutos, só é resolvida pela Assembléia Geral do Presbitério.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 38: Os estatutos da ICHAD podem ser alterados ou actualizados de dois em dois anos para responder à dinâmica da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes para posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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