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Texto do artigo · p. 38 Nizalva Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 23 a folhas 25, do livro de notas para escrituras diversas n.º 20-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Ângelo Valente Nhancale e Elisa Francisco Maringue Nhancale, uma sociedade com denominação de Nizalva Ferragens Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o nome de Nizalva Ferragens Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 Tem sua sede no Primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo o material de construção, rações para animais, roupas, água potável e tudo o que não for proibido pela lei, excepto armas e explosivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim dietribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 38 (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ângelo Valente Nhancale;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Elisa Francisco Marringue Nhanclale.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Cedência ou transferência a terceiros)
Texto do artigo · p. 38 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ou dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
Texto do artigo · p. 38 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Crescimento da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Falecimento/interdição)
Texto do artigo · p. 38 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades
Texto do artigo · p. 39 com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ângelo Valente Nhancale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Chókwe, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Nizalva Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 23 a folhas 25, do livro de notas para escrituras diversas n.º 20-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Ângelo Valente Nhancale e Elisa Francisco Maringue Nhancale, uma sociedade com denominação de Nizalva Ferragens Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome de Nizalva Ferragens Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: Tem sua sede no Primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo o material de construção, rações para animais, roupas, água potável e tudo o que não for proibido pela lei, excepto armas e explosivos.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim dietribuídas:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%
  17. Texto do artigo, página 38: (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ângelo Valente Nhancale;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Elisa Francisco Marringue Nhanclale.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 38: (Cedência ou transferência a terceiros)
  21. Texto do artigo, página 38: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  22. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  24. Texto do artigo, página 38: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 38: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ou dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 38: (Prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 38: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  31. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 38: (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
  33. Texto do artigo, página 38: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
  34. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 38: (Crescimento da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 38: (Falecimento/interdição)
  39. Texto do artigo, página 38: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades
  40. Texto do artigo, página 39: com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  41. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  44. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  45. Texto do artigo, página 39: (Conselho de gestão)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ângelo Valente Nhancale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
  49. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
  50. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Chókwe, 21 de Fevereiro de 2019. —
  54. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 40: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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