Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Farquhar Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101095606, uma entidade denominada Farquhar Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória do Registo Civil, aos 30 de Outubro de 2015, NUIT 300230628, residente na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, Bairro da Sommerschield, Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido aos 21 Junho de 2016, pelos serviços de registo da República da África do Sul, NUIT 103119324.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Farquhar Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 7 e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 7 Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Farquhar Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101095606, uma entidade denominada Farquhar Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória do Registo Civil, aos 30 de Outubro de 2015, NUIT 300230628, residente na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, Bairro da Sommerschield, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido aos 21 Junho de 2016, pelos serviços de registo da República da África do Sul, NUIT 103119324.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Farquhar Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Sede
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
  18. Texto do artigo, página 7: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Margarida Oliveira da Silva;
  19. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Disposições finais e transitórias
  33. Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegivel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.