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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Billie Gin, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111199, uma entidade denominada Billie Gin, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA222636, emitido aos 3 de Novembro de 2018, pelo Consulado Geral de Maputo, titular do NUIT 114962211, residente em rua Daniel Tomé Magaia, 135, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 16 de Janeiro de 2012, pela Republica de Moçambique, titular do NUIT 104989055, residente em rua Daniel Tomé Magaia, 135, Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Débora Ribeiro Marques Dias Leite, casada com André Rego Costa Morais Leite, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º11PT00011231B, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 110802269, residente em Avenida Salvador Allende n.º 147, 5.º esquerdo, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: André Rego Costa Morais Leite, casado com Débora Ribeiro Dias Leite, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099904S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 101927199, residente em Avenida Salvador Allende n.º 147, 5.º esquerdo Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Billie Gin, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na àrea de restauração e eventos: desportivos, comerciais, motorizados, feiras, culturais, festivais ou concertos, lúdicos ou de lazer, eventos nocturnos, eventos privados, almoços e jantares;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de material e de equipamento incluindo prestação de serviços de formação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas e culturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes e outros no âmbito da propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 7: e) Compra e venda de produtos relacionados com o objecto do presente contrato, incluindo produtos/equipamento e/ou materiais desportivos e afins;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação de equipamento e maquinaria no âmbito do objecto do presente contrato, nomeadamente, equipamento e maquinaria relacionada;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou assessórias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades,
- Texto do artigo, página 8: públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000.00MT), correnpondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4000.00MT), correnpondente a vinte por cento do capital socia, pertencente ao sócio Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4000.00MT), correnpondente a por cento do capital social, pertencente ao sócio André Rego Costa Morais Leite;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4000.00MT), correnpondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Ribeiro Marques Dias Leite.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e dos supri-mentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, da quota à terceiros, os sócios não cedentes terão
- Texto do artigo, página 8: direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio, pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A oneração de quotas à terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 8: a) Em caso de exclusão do sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Em caso de exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 8: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 8: c) Alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 8: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Oneração de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 8: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 8: h) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 8: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deli-berar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada
- Texto do artigo, página 9: para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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