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Texto do artigo · p. 10 Marhaba Habibi Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115097, uma entidade denominada Marhaba Habibi Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, casado, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A10485103, emitido pela República do Egipto, aos 22 de Setembro de 2013 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na China; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Abubacar Joaquim Muapilote, casado, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Março de 2018 e válido até 28 de Março de 2023, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Marhaba Habibi Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1975, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 10 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car, energia, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras
Texto do artigo · p. 10 entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal e o sócio Abubacar Joaquim Muapilote com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio senhor Abubacar Joaquim Muapilote, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Abubacar Joaquim Muapilote ou o sócio Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Marhaba Habibi Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115097, uma entidade denominada Marhaba Habibi Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, casado, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A10485103, emitido pela República do Egipto, aos 22 de Setembro de 2013 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na China; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Abubacar Joaquim Muapilote, casado, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Março de 2018 e válido até 28 de Março de 2023, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Marhaba Habibi Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1975, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Texto do artigo, página 10: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car, energia, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, consultoria, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras
  20. Texto do artigo, página 10: entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal e o sócio Abubacar Joaquim Muapilote com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  46. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Outras alterações aos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio senhor Abubacar Joaquim Muapilote, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Abubacar Joaquim Muapilote ou o sócio Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  59. Texto do artigo, página 11: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
  67. Texto do artigo, página 11: Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 11: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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