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- Texto do artigo, página 11: Enkanthus, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513277, uma entidade denominada, Enkanthus, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nelson José Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651621B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 25 de Maio de 2019, com o NUIT 103458080, Nádia Solange Penetra Libom, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027307B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 27 de Agosto de 2015, com o NUIT 100477262, Paolla Maline Uetimane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100651622S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 4 de Maio de 2016, representada por sua mãe, Nádia Solange Penetra Libom e Denzel Alecsander Uetimane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104558582A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Maio de 2019, representado por seu pai, Nelson José Uetimane, os quatro sócios residem no mesmo domicílio, bairro do Belo Horizonte (Chinonanquila), rua de Jacarandás n.º 39, município de Boane.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Enkanthus, Limitada. É uma sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua do Palmar, n.º 250, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e retalho de recargas físicas e electrónicas, material informático, aparelhos electrodomésticos, electrónicos e incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios, bijuterias, perfumes, cosméticos e produtos de higiene e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de medicamentos, material e equipamento hospitalar, e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 11: h) Aluguer e comércio a retalho e grosso com importação e exportação de motociclos, viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de flores, plantas, sementes, fertilizantes e outros produtos e equipamentos agrícolas relacionados;
- Número ou marcador, página 12: j) Compra e venda com importação e exportação, prospecção, pesquisa e exploração de minérios;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços, comércio ou indústria; k)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, marketing, acessória jurídica, cobranças, área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 12: m) Actividade de emprego e gestão de recursos humanos, serviços administrativos e de apoio, de informação e de comunicação, organização de todo tipo de eventos e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 12: n) Prestação de serviços de logística, procurement, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: o) Gestão, conservação e intermediação no arrendamento e na venda, de imóveis (e condomínios);
- Número ou marcador, página 12: p) Prestação de serviços de limpeza, fumigação, manutenção de jardins, recolha de resíduos sólidos e líquidos (lixo), serviço de mudanças, transporte de mercadorias, de passageiros e valores; q)Agência de viagem, turismo e hotelaria, restauração e bares;
- Número ou marcador, página 12: r) Pesca, agricultura e agro-pecuária, exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: s) Construção civil, obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 12: t) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
- Número ou marcador, página 12: u) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas
- Texto do artigo, página 12: para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) E poderá, exercer outras actividades comerciais ou industriais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e fica constituído por quatro quotas, uma de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson José Uetimane, outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Nádia Solange Penetra Libom, outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Paolla Maline Uetimane e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Denzel Alecsander Uetimane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota a estranhos, obriga-se a solicitar por escrito o respectivo consentimento à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento oferecidos e a data da realização da pretendida transação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Até a deliberação da assembleia geral, ficam nomeados gerente e sub-gerente os senhores Nelson José Uetimane e Nádia Solange Penetra Libom, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Nelson José Uetimane e Nádia Solange Penetra Libom, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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