Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101253368 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101068489A, emitido aos 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, Zona de quadre Shop, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principais objectos:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços de fumigação e esgoto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Benigno Hoxa Jeremias Sitóe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101253368 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101068489A, emitido aos 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, Zona de quadre Shop, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principais objectos:
  14. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de fumigação e esgoto.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Benigno Hoxa Jeremias Sitóe.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.