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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101253368 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101068489A, emitido aos 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, Zona de quadre Shop, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principais objectos:
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de fumigação e esgoto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Benigno Hoxa Jeremias Sitóe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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