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Texto do artigo · p. 13 HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que for contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade legal 101293548, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Hélio António Ismael Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104714752A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 175, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação de HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa n.º 175, quarteirão 61, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto construção industrial e metalomecânica tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação de estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Instalação, lubrificação e alinhamento de equipamento mecânico;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabricação de estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Sistemas eléctricos e instrumentação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os socios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade podera efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para ao sócio Hélio António Ismael Banze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Hélio António Ismael Banze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode tambem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 14 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que for contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo 90, do Código Comercial e registada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade legal 101293548, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Hélio António Ismael Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104714752A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 175, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação de HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa n.º 175, quarteirão 61, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto construção industrial e metalomecânica tais como:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Instalação de estruturas mecânicas;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Instalação, lubrificação e alinhamento de equipamento mecânico;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de estruturas mecânicas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Sistemas eléctricos e instrumentação.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os socios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade podera efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para ao sócio Hélio António Ismael Banze, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Hélio António Ismael Banze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode tambem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá também uma
  29. Texto do artigo, página 14: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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