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- Texto do artigo, página 14: Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças, Limitada (IMGECF), Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101191559, realizada na sua sede social sita na Avenida Narciso Pedro, bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Custódio Gabriel Massicame, com os seguintes pontos de agenda: I. Cessão de quotas; e II. Alteração parcial do pacto social, foi decidido o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão, pelos seus valores nominais, das quotas dos sócios Lopes João Magaia e Domingos Valente Mafumisse, no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) cada uma, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, ao sócio Custódio Gabriel Massicame.
- Texto do artigo, página 14: Por sua vez, o sócio Custódio Gabriel Masssicame, declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as duas quotas por si recebidas com a quota que detêm, também no valor de 260.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a trinta três vírgula trinta e três por cento do capital social, numa única quota no valor de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 14: Quanto ao segundo ponto da agenda, o sócio Custódio Gabriel Massicame, com vista a coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, decidiu alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, decidiu manter apenas as redacções dos artigos dois, três, quatro, número dois do artigo cinco e artigo sete, do pacto social, e a alterar os restantes, passando a sociedade em consequência da alterações, a reger-se apenas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada IMGECF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOS DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: ---------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: ----------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) ----------------------------------------------Dois) ----------------------------------------------
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Custódio Gabriel Massicame.
- Número ou marcador, página 14: Dois) ---------------------------------------------
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares mas, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) -----------------------------------------------
- Número ou marcador, página 14: Dois) ---------------------------------------------Três) ---------------------------------------------
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 14: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência ou administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os participantes.
- Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 15: Maxixe, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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