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Texto do artigo · p. 14 Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças, Limitada (IMGECF), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101191559, realizada na sua sede social sita na Avenida Narciso Pedro, bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Custódio Gabriel Massicame, com os seguintes pontos de agenda: I. Cessão de quotas; e II. Alteração parcial do pacto social, foi decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão, pelos seus valores nominais, das quotas dos sócios Lopes João Magaia e Domingos Valente Mafumisse, no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) cada uma, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, ao sócio Custódio Gabriel Massicame.
Texto do artigo · p. 14 Por sua vez, o sócio Custódio Gabriel Masssicame, declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as duas quotas por si recebidas com a quota que detêm, também no valor de 260.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a trinta três vírgula trinta e três por cento do capital social, numa única quota no valor de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 14 Quanto ao segundo ponto da agenda, o sócio Custódio Gabriel Massicame, com vista a coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, decidiu alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, decidiu manter apenas as redacções dos artigos dois, três, quatro, número dois do artigo cinco e artigo sete, do pacto social, e a alterar os restantes, passando a sociedade em consequência da alterações, a reger-se apenas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada IMGECF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOS DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 ---------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 ----------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) ----------------------------------------------Dois) ----------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Custódio Gabriel Massicame.
Número ou marcador · p. 14 Dois) ---------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares mas, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) -----------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 Dois) ---------------------------------------------Três) ---------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 14 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência ou administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os participantes.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 15 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Maxixe, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças, Limitada (IMGECF), Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101191559, realizada na sua sede social sita na Avenida Narciso Pedro, bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Custódio Gabriel Massicame, com os seguintes pontos de agenda: I. Cessão de quotas; e II. Alteração parcial do pacto social, foi decidido o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 14: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão, pelos seus valores nominais, das quotas dos sócios Lopes João Magaia e Domingos Valente Mafumisse, no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) cada uma, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, ao sócio Custódio Gabriel Massicame.
  4. Texto do artigo, página 14: Por sua vez, o sócio Custódio Gabriel Masssicame, declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as duas quotas por si recebidas com a quota que detêm, também no valor de 260.000,00MT
  5. Texto do artigo, página 14: (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a trinta três vírgula trinta e três por cento do capital social, numa única quota no valor de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
  6. Texto do artigo, página 14: Quanto ao segundo ponto da agenda, o sócio Custódio Gabriel Massicame, com vista a coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, decidiu alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, decidiu manter apenas as redacções dos artigos dois, três, quatro, número dois do artigo cinco e artigo sete, do pacto social, e a alterar os restantes, passando a sociedade em consequência da alterações, a reger-se apenas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada IMGECF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGOS DOIS
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: ---------------------------------------------------
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: ----------------------------------------------------
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) ----------------------------------------------Dois) ----------------------------------------------
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Custódio Gabriel Massicame.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) ---------------------------------------------
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares mas, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) -----------------------------------------------
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) ---------------------------------------------Três) ---------------------------------------------
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 14: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência ou administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 14: (Convocatória da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  46. Texto do artigo, página 14: (Conta bancária)
  47. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os participantes.
  55. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  56. Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  57. Texto do artigo, página 15: Maxixe, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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