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Texto do artigo · p. 15 Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, 101236463, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Gaurav Vasantbhai Patel, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.o J1742856, emitido pelo Seriço de Migração da Índia, aos 19 de Outubro de 2010, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a denominação Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 Sita na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Matador, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 15 b) Terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Gaurav Vasantbhai Patel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Gaurav Vasantbhai Patel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, 101236463, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Gaurav Vasantbhai Patel, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.o J1742856, emitido pelo Seriço de Migração da Índia, aos 19 de Outubro de 2010, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPITULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Texto do artigo, página 15: Sita na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Matador, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e grosso;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Terciarização de serviços.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Gaurav Vasantbhai Patel.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Gaurav Vasantbhai Patel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  24. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
  26. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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