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- Texto do artigo, página 15: Jolly Roger Diving, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101300595, uma entidade legal denominada Jolly Roger Diving, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Victor Theodor Sargent, casado com Madelein Sargent em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.° M00240636, emitido no 2 de Janeiro de 2018 na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 15: Fred Raymond Booyse, casado com Iris Gisela Kubina Booyse em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.° M00133286, emitido em 2 de Dezembro na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
- Texto do artigo, página 15: se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Com a denominação Jolly Roger Diving, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1154, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de mergulho amador, formação de mergulhadores e exploração de contros de mergulho;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades turísticas; d)Importação de materiais de construção, ferramentas, equipamento e outros bens;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de alojamento e de campismo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Victor Theodor Sargent, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Fred Raymond Booyse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade nomeia Fred Raymond Booyse como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 16: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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