Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Jolly Roger Diving, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101300595, uma entidade legal denominada Jolly Roger Diving, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Victor Theodor Sargent, casado com Madelein Sargent em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.° M00240636, emitido no 2 de Janeiro de 2018 na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 15 Fred Raymond Booyse, casado com Iris Gisela Kubina Booyse em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.° M00133286, emitido em 2 de Dezembro na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
Texto do artigo · p. 15 se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Com a denominação Jolly Roger Diving, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1154, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades de mergulho amador, formação de mergulhadores e exploração de contros de mergulho;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras actividades turísticas; d)Importação de materiais de construção, ferramentas, equipamento e outros bens;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de alojamento e de campismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Victor Theodor Sargent, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Fred Raymond Booyse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade nomeia Fred Raymond Booyse como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jolly Roger Diving, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101300595, uma entidade legal denominada Jolly Roger Diving, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre: Victor Theodor Sargent, casado com Madelein Sargent em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.° M00240636, emitido no 2 de Janeiro de 2018 na África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 15: Fred Raymond Booyse, casado com Iris Gisela Kubina Booyse em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.° M00133286, emitido em 2 de Dezembro na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
  5. Texto do artigo, página 15: se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: Com a denominação Jolly Roger Diving, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1154, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Actividades de mergulho amador, formação de mergulhadores e exploração de contros de mergulho;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades turísticas; d)Importação de materiais de construção, ferramentas, equipamento e outros bens;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de alojamento e de campismo.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Participação noutras entidades)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Victor Theodor Sargent, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Fred Raymond Booyse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Acordo dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 16: Cinco) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Gerência da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade nomeia Fred Raymond Booyse como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de um dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 16: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
  84. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.