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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Labaica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Marco de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101130428, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Labaica, Limitada, constituída entre os sócios: José Ibraimo Abudo, casado com Laila Momade Ussene sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000952M, de dezanove de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mussena Abdala Amade, casado com Olga Delfim Mussena Amade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Angoche, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, de vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido na Cidade de Nampula e Rogério Omar, solteiro, natural de Boila - Angoche, residente na cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201332592J, de vinte e dois de Junho de dois mil e onze, emitido na cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Labaica, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Machel, cidade de Angoche e distrito de Angoche.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, relacionados com:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção e reparação de tanques piscícolas;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção e reparação de barcos de madeira de pesca e passageiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 17: d) Construção e reparação de furos e poços de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido e representado por três quotas, distribuído pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) José Ibraimo Abudo, com uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Mussena Abdala Amade, com uma quota de vinte e cinco mil meticais; c)Rogério Omar, com uma quota de vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser feito por dois administradores designados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores designados pelos sócios, incluindo a movimentação das contas bancárias, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos administradores ou elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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