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Texto do artigo · p. 4 Articon Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade Articon Civil, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100982269, deliberam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais e a outra no valor nominal de setenta e cinco mil.
Texto do artigo · p. 4 A sessão da quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais que o sócio Ezequiel Fernando Bengala possuía e que cedeu a dois sócios restantes.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da divisão e sessão verificada, é alterado a redacção dos artigo quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil e setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cosme Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a Quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A representação e administração da sociedade, renumerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um ou mais administradores, ficando desde já o senhor Wendelton Inaácio Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Articon Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade Articon Civil, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100982269, deliberam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais e a outra no valor nominal de setenta e cinco mil.
  3. Texto do artigo, página 4: A sessão da quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais que o sócio Ezequiel Fernando Bengala possuía e que cedeu a dois sócios restantes.
  4. Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão e sessão verificada, é alterado a redacção dos artigo quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  5. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 4: Capital social
  8. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil e setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cosme Fernandes;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a Quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 4: Administração
  13. Texto do artigo, página 4: A representação e administração da sociedade, renumerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um ou mais administradores, ficando desde já o senhor Wendelton Inaácio Matsinhe.
  14. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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