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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289362, uma entidade denominada Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Anton Calitz, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, Bairro Costa do Sol, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 14 de Maio de 2019 válido até o dia 14 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria de gestão de crises;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 18: d) Investigações especiais;
- Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços de motorista;
- Número ou marcador, página 18: g) Gestão de viagens;
- Número ou marcador, página 18: h) Outros serviços afins ou conexos
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no anexo, sito no Talhão 479/480, Bairro costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV D assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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