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Texto do artigo · p. 18 Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289362, uma entidade denominada Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Anton Calitz, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, Bairro Costa do Sol, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 14 de Maio de 2019 válido até o dia 14 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria de gestão de crises;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 18 d) Investigações especiais;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de motorista;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de viagens;
Número ou marcador · p. 18 h) Outros serviços afins ou conexos
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no anexo, sito no Talhão 479/480, Bairro costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV D assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289362, uma entidade denominada Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Anton Calitz, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, Bairro Costa do Sol, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 14 de Maio de 2019 válido até o dia 14 de Maio de 2020.
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de gestão de riscos;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria de gestão de crises;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria de higiene e segurança;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Investigações especiais;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de motorista;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de viagens;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Outros serviços afins ou conexos
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: Sede social
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no anexo, sito no Talhão 479/480, Bairro costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: Duração
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Capital social
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV D assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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