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- Texto do artigo, página 20: Residencial Atlantis, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois e ss, á folhas vinte sete, do livro de notas para escrituras diversas número um traço 33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Atlantis, Limitada, pelos senhores Momade Ziad Ossman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146113C, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e Zaquia Mahomed Issac, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Província de Distrito de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101431642A, emitido ao 16 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a dominação de Residencial Atlantis, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicia a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é em Nacala-Porto, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Hotelaria e turismo, de pequena dimensão, podendo futuramente passar para média e grande dimensão;
- Número ou marcador, página 20: b) Organização, promoção e gestão de conferências e eventos sócio culturais e outros;
- Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá também efectuar trabalhos de prestação de serviços de catering e transporte turístico;
- Número ou marcador, página 20: d) Para além destas actividades a sociedade poderá desenvolver o ramo de agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 20: e) Aquisição, venda, trespasse, importação e exportação de meios móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços a fim;
- Número ou marcador, página 20: g) A sociedade efectuará o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e outros derivados, matérias-primas ou produtos acabados bem assim de máquinas e equipamentos de hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: h) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é realizado em dinheiro, sendo de25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em duas quotas sendo iguais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 20: meticais) cada uma das partes, equivalentes 50% (cinquenta porcento) do capital social para cada um dos sócios Momade Ziad Ossman e Zaquia Mahomed Issac, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um dos sócios indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelos menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e se manifeste a vontade de que a assembleia-geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer sócio ausente poderá fazer-
- Texto do artigo, página 20: -se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para provação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Lucros líquidos
- Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 21: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposição diversas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 21: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 5 de Março de 2020. O Conservador, Fernando Saranque.
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