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- Texto do artigo, página 21: Socilvas Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então
- Texto do artigo, página 21: denominada Socilvas Limitada, com sede no Bairro Sommerschield, Rua Faralay, n.º 97, na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, matriculada sob NUEL 100336707, deliberou a alteração de sede social para o Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração, é alterada a redacção do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem sua sede no Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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