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Texto do artigo · p. 4 Bioalfa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291847, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioalfa, Limitada constituída entre os sócios: Bioenergy, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e registado na CREL sob o número 100956632, representada pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Alfa Minerais, Limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.° 436A, Maputo Cidade, registado na CREL sob NUEL 100191024, representado pelo sócio Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula onde reside.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 4 A Bioalfa, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 5 b) Tratamento e processamento do produto mineral;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 5 d) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos e setenta mil dolares Norte Americanos, equivalente a oitenta e oito milhões e duzentos mil meticais, é dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Ao sócio Bioenergy, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Ao sócio Alfa Minerais, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sao desde ja nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatorias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
Texto do artigo · p. 5 Nampula,18 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bioalfa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291847, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioalfa, Limitada constituída entre os sócios: Bioenergy, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e registado na CREL sob o número 100956632, representada pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Alfa Minerais, Limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.° 436A, Maputo Cidade, registado na CREL sob NUEL 100191024, representado pelo sócio Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula onde reside.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e espécie)
  6. Texto do artigo, página 4: A Bioalfa, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação social)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Tratamento e processamento do produto mineral;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos e setenta mil dolares Norte Americanos, equivalente a oitenta e oito milhões e duzentos mil meticais, é dividido em duas quotas iguais.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  24. Texto do artigo, página 5: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Quotas de participação no capital social)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Ao sócio Bioenergy, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 5: b) Ao sócio Alfa Minerais, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Sao desde ja nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatorias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
  36. Texto do artigo, página 5: Nampula,18 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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