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- Texto do artigo, página 22: SONDAMAR, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte das sociedade SONDAMAR, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1083, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100551225, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da sua sede social para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154 rés-do- -chão, cidade de Maputo, à divisão e cessão de quotas, em que a sócia Ana Ruth do Rosário Barca cede integralmente a sua quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Lwandle Technologies (Pty) Ltd e a Metocean Services International (Pty) Ltd. divide a sua quota, com valor nominal de dezanove mil meticais, em três quotas desiguais, designadamente uma com valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) por cento do capital social que cede a favor da empresa Underwater Surveys (Pty) Ltd., e outra com valor nominal de cinco mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a vinte e oito vírgula trinta e três por cento que cede a favor da sociedade Lwandle Technologies (Pty) Ltd., enquanto a terceira quota no valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos pertence a sociedade Metocean Services International
- Texto do artigo, página 23: (Pty) Ltd. Como resultado da alteração da sede social, divisão e cessão de quotas, deliberou-se proceder à alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,68MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.34 % (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Metocean Services International (PTY) Ltd.,
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Underwater Surveys (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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