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Texto do artigo · p. 23 Transportes Kokani e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212696, uma entidade denominada, Transportes Kokani e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adapta o nome de Transportes Kokani & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Avenida de Namaacha, parcela n.º 15847.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 i) Transporte de carga, aluguer de diversos e outros serviços não especificados; ii) Importação e exportação de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transportes Kokani e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212696, uma entidade denominada, Transportes Kokani e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
  4. Texto do artigo, página 23: Segunda. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta o nome de Transportes Kokani & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Avenida de Namaacha, parcela n.º 15847.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 24: i) Transporte de carga, aluguer de diversos e outros serviços não especificados; ii) Importação e exportação de bens e materiais.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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