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Texto do artigo · p. 24 Turconstroi, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Março de 2020, exarada na sede
Texto do artigo · p. 24 social da sociedade denominada Turconstroi, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 8.597 a fls 182 do Livro C-102, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos, no valor nominal de oitocentos mil meticais, a favor do senhor Victor Manuel dos Santos Fialho Costa;
Texto do artigo · p. 24 Alteração do artigo 11.º relativo às formas de obrigar a sociedade, a nomeação do administrador único e assinante de contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º e 11.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costa e Hugo Manuel dos Santos Fialho Costa.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com poderes bastantes para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações
Texto do artigo · p. 25 relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Turconstroi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Março de 2020, exarada na sede
  3. Texto do artigo, página 24: social da sociedade denominada Turconstroi, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 8.597 a fls 182 do Livro C-102, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 24: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos, no valor nominal de oitocentos mil meticais, a favor do senhor Victor Manuel dos Santos Fialho Costa;
  5. Texto do artigo, página 24: Alteração do artigo 11.º relativo às formas de obrigar a sociedade, a nomeação do administrador único e assinante de contas bancárias da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º e 11.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 24: Capital social
  10. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costa e Hugo Manuel dos Santos Fialho Costa.
  11. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Administração
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com poderes bastantes para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações
  15. Texto do artigo, página 25: relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
  16. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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