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Texto do artigo · p. 25 Umbrella Investment Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, uma entidade denominada, Umbrella Investment Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Raimundo João Zandamela, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Celso Francisco Fulane, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007375574C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, residente na Avenida das Indústrias quarteirão 134, casa n.º 842, bairro do Tsalala, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Nasser Abel Muária, solteiro, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002092101, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar Flat n.º 23 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Umbrella Investment Holdings, Limitada (doravante, a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833,1.º andar JAT V-1, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
Número ou marcador · p. 25 d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
Texto do artigo · p. 25 i)Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e ii) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.296.000,00MT (um milhão, duzentos e noventa e seis mil meticais), representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 712.800,00MT (setecentos e doze mil e oitocentos meticais), representativa de 55%
Texto do artigo · p. 25 (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 518.400,00MT (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 64.800,00 MT (sessenta e quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores estão isentos de apresentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável, desde que esta representação seja aprovada e deliberada por meio de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 25 É nomeado o seguinte administrador:
Texto do artigo · p. 25 O senhor Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no Quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Umbrella Investment Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, uma entidade denominada, Umbrella Investment Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Raimundo João Zandamela, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Celso Francisco Fulane, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007375574C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, residente na Avenida das Indústrias quarteirão 134, casa n.º 842, bairro do Tsalala, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Nasser Abel Muária, solteiro, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002092101, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar Flat n.º 23 cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: (Constituição de sociedade e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Umbrella Investment Holdings, Limitada (doravante, a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833,1.º andar JAT V-1, cidade de Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e gestão de participações;
  16. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
  18. Número ou marcador, página 25: d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
  19. Texto do artigo, página 25: i)Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e ii) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.296.000,00MT (um milhão, duzentos e noventa e seis mil meticais), representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 712.800,00MT (setecentos e doze mil e oitocentos meticais), representativa de 55%
  24. Texto do artigo, página 25: (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 518.400,00MT (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 64.800,00 MT (sessenta e quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão isentos de apresentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável, desde que esta representação seja aprovada e deliberada por meio de uma assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 25: (Nomeação de administradores)
  35. Texto do artigo, página 25: É nomeado o seguinte administrador:
  36. Texto do artigo, página 25: O senhor Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no Quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  42. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  44. Texto do artigo, página 26: Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  45. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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