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Texto do artigo · p. 26 Vilanculos Tourism & Services, Limitada, (Vilatours, Limitada)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número quinhentos e treze, a folhas oitenta e duas do livro C segundo, com a data de vinte e seis de Outubro de dois mil e doze e no livro E quinto, com a data de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total, divisão de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita
Texto do artigo · p. 26 de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vilatours Moz Consultores, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão, pesquisa e implementação de projectos sociais para desenvolvimento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão e pesquisas de empresas e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria e pesquisa em psicologia social e de organizações, psicologia clínica, HIV e SIDA, tuberculose e malária;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria e pesquisa em género, direitos humanos, advocacia e investigação em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria e pesquisa em hotelaria e turismo, guia de turismo e turística, gestão de informação turístico,
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão e prestação de serviços de bar, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de tradução e interpretação de língua portuguesa a língua estrangeira ou vice-versa;
Número ou marcador · p. 26 i) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade financeira, auditoria e inventário, compra e venda de produtos diversos, consultoria em marketing e promoção, prestação de serviços de transporte, táxi e transferências;
Número ou marcador · p. 26 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil
Texto do artigo · p. 26 meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, Carlos Chatio Huo, casado, natural de Fequete, Ddistrito de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602479401N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 114287751, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e um mil meticais, para a sócia Izélia Joaquina António Dobolo Húo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101422834B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 119436710 e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Parceiros
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios que desde já são nomeados como sócios gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Lucros e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do
Texto do artigo · p. 27 exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e aos sócios, privilegiando se assim for.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição dos sócios, as suas quotas continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 27 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Vilanculos Tourism & Services, Limitada, (Vilatours, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número quinhentos e treze, a folhas oitenta e duas do livro C segundo, com a data de vinte e seis de Outubro de dois mil e doze e no livro E quinto, com a data de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total, divisão de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita
  3. Texto do artigo, página 26: de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Tipo e firma
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vilatours Moz Consultores, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e pesquisas científicas;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Gestão, pesquisa e implementação de projectos sociais para desenvolvimento das comunidades locais;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Gestão e pesquisas de empresas e de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria e pesquisa em psicologia social e de organizações, psicologia clínica, HIV e SIDA, tuberculose e malária;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e pesquisa em género, direitos humanos, advocacia e investigação em higiene e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria e pesquisa em hotelaria e turismo, guia de turismo e turística, gestão de informação turístico,
  20. Número ou marcador, página 26: g) Gestão e prestação de serviços de bar, restauração e alojamento;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de tradução e interpretação de língua portuguesa a língua estrangeira ou vice-versa;
  22. Número ou marcador, página 26: i) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade financeira, auditoria e inventário, compra e venda de produtos diversos, consultoria em marketing e promoção, prestação de serviços de transporte, táxi e transferências;
  23. Número ou marcador, página 26: j) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil
  27. Texto do artigo, página 26: meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, Carlos Chatio Huo, casado, natural de Fequete, Ddistrito de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602479401N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 114287751, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e um mil meticais, para a sócia Izélia Joaquina António Dobolo Húo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101422834B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 119436710 e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sociedade, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Parceiros
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios que desde já são nomeados como sócios gerentes da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Lucros e aumento de capital social
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do
  42. Texto do artigo, página 27: exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e aos sócios, privilegiando se assim for.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição dos sócios, as suas quotas continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
  51. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua
  52. Texto do artigo, página 27: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  53. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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