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- Texto do artigo, página 27: YHB e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e quarenta e sete mil zero cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada YHB e Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Yaya Bocoum, casado, natural de Douentza Mopiti-Mali, República de Mali, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03ML32300C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula. Cheik Ebdel Kadar Yaya Bocoum, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03ML00054492M, emitido a 4 de Julho de 2013, pela Direcção de Migração de Nampula, representado pelo seu pai Yaya Bocoum, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML3200C, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 27: dade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 27: ATIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de YHB e Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua de Monomotapa, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objectivo
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio não especificado e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Do sócio Yaya Bocoum, a quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
- Número ou marcador, página 28: b) Do sócio Cheik Ebdel Kadar Yaya Bocoum, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 28: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Yaya
- Texto do artigo, página 28: Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a sócios ou estranhos e mediante consentimento dos sócios por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por dinheiro do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações acessórias
- Texto do artigo, página 28: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Convocação
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podemos requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Formalidades
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Remuneração
- Texto do artigo, página 28: A remuneração dos membros do conselho de direcção e fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Perdas
- Texto do artigo, página 28: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Previsão
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que tiver omitido, serão resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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