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Texto do artigo · p. 9 Big Bazar, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101404757, uma entidade denominada Big Bazar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Amin Abdul Rupani, solteiro, maior, natural de Una - Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade do Maputo, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a treze de Março de dois mil e dezanove, pelos serviços de Migração de Maputo, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sikandar Abdul Rupani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência, com DIRE tipo permanente n.º 01IN00006509A, emitido a 9 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, titular do NUIT 103217156, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Big Bazar, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 588/590, nesta cidade de Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Tês) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; b)A actividade de transporte nacional e/ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 9 c) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 d) O processamento e/ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 9 g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 9 i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 9 j) Gestão e exploração de equipamento informático
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços de contabilidade e finanças
Número ou marcador · p. 9 l) Consultoria em auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 m) Consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 9 n) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
Número ou marcador · p. 10 o) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 p) Comércio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 q) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações; r)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 10 s) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 10 t) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 10 u) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 10 v) Consultoria e gestão em negócios;
Número ou marcador · p. 10 w) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
Texto do artigo · p. 10 x) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 10 y) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 10 z) Produção de publicidade online; aa) Organização eventos; bb) Consultoria emmarketing , branding, web design e procurement; cc) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) A gestão e participação de investimentos em outras sociedades; ee) Produção agrícola; ff) Comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sikandar Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 10 Cinco)É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 10 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 10 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 10 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras Amin Abdul Rupani e Sikandar Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 11 actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 11 UM) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos
Texto do artigo · p. 11 pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Março de 2021 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Big Bazar, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101404757, uma entidade denominada Big Bazar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 9: Entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amin Abdul Rupani, solteiro, maior, natural de Una - Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade do Maputo, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a treze de Março de dois mil e dezanove, pelos serviços de Migração de Maputo, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sikandar Abdul Rupani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência, com DIRE tipo permanente n.º 01IN00006509A, emitido a 9 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, titular do NUIT 103217156, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Big Bazar, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 588/590, nesta cidade de Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 9: Tês) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 9: a) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; b)A actividade de transporte nacional e/ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
  21. Número ou marcador, página 9: c) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 9: d) O processamento e/ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  27. Número ou marcador, página 9: i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  28. Número ou marcador, página 9: j) Gestão e exploração de equipamento informático
  29. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços de contabilidade e finanças
  30. Número ou marcador, página 9: l) Consultoria em auditoria fiscal;
  31. Número ou marcador, página 9: m) Consultoria em fiscalidade;
  32. Número ou marcador, página 9: n) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
  33. Número ou marcador, página 10: o) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  34. Número ou marcador, página 10: p) Comércio de material e escritório e consumíveis;
  35. Número ou marcador, página 10: q) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações; r)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  36. Número ou marcador, página 10: s) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  37. Número ou marcador, página 10: t) Produção de publicidade online;
  38. Número ou marcador, página 10: u) Organização eventos;
  39. Número ou marcador, página 10: v) Consultoria e gestão em negócios;
  40. Número ou marcador, página 10: w) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
  41. Texto do artigo, página 10: x) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  42. Número ou marcador, página 10: y) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  43. Número ou marcador, página 10: z) Produção de publicidade online; aa) Organização eventos; bb) Consultoria emmarketing , branding, web design e procurement; cc) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) A gestão e participação de investimentos em outras sociedades; ee) Produção agrícola; ff) Comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) Importação e exportação.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  49. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sikandar Abdul Rupani.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  60. Texto do artigo, página 10: Cinco)É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  69. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  70. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  77. Número ou marcador, página 10: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  81. Número ou marcador, página 10: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 10: Dez) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras Amin Abdul Rupani e Sikandar Abdul Rupani.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais
  87. Texto do artigo, página 11: actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  91. Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião,
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade ficará obrigada:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  98. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  99. Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  101. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
  104. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Destino dos lucros)
  107. Número ou marcador, página 11: UM) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos
  109. Texto do artigo, página 11: pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  111. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  112. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Março de 2021 — O Técnico, Ilegível.
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