C.M Infinity, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 C.M Infinity, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato, celebrado no dia 2 de Dezembro de 2020 da sociedade CM Infinity, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441822, deliberou nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. As partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação CM Infinity Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de serviços de apoio prestados à empresas, não especificado; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificado;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de saúde humana e acção social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode associar-se a outras Sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Cleusio Ribeiro Serafim Conge; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 12 as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Texto do artigo · p. 12 Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) O início ou término de qualquer parceria,joint-ventureou colaborações;
Número ou marcador · p. 12 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 12 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 12 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral. No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Cleusio Ribeiro Serafim Conge e Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 12 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 12 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: C.M Infinity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato, celebrado no dia 2 de Dezembro de 2020 da sociedade CM Infinity, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441822, deliberou nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. As partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação CM Infinity Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de serviços de apoio prestados à empresas, não especificado; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificado;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de saúde humana e acção social.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode associar-se a outras Sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Cleusio Ribeiro Serafim Conge; e
  23. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  35. Texto do artigo, página 12: as partes.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  49. Texto do artigo, página 12: Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  53. Número ou marcador, página 12: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  54. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  55. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
  62. Número ou marcador, página 12: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 12: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  66. Número ou marcador, página 12: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 12: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-ventureou colaborações;
  68. Número ou marcador, página 12: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  69. Número ou marcador, página 12: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  70. Número ou marcador, página 12: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral. No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Cleusio Ribeiro Serafim Conge e Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  79. Texto do artigo, página 12: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  80. Texto do artigo, página 12: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e resoluções da administração)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  96. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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