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- Texto do artigo, página 13: Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385809, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quarenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas.
- Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial, vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: a)Indústria de construção civil, hidráulica, electricidade, geração e distribuição de energia, elaboração de projectos, estudos e pareceres nos vários domínios de engenharia e impacto ambiental ou outras actividades de igual natureza sobre questões técnicas, económicas e financeiras, realização e gestão de projectos e empreendimentos imobiliários, ou quaisquer outros projectos resultantes quer de iniciativa da sociedade quer de adjudicações a sociedade, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, hidráulica e climatização;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de consultorias ambientais e sociais, incluindo reassentamentos populacionais; importação de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de quarenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais, pertencentes a Óscar Jonassen Borges de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais pertencentes a Cláudio Pinto de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de trinta dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração é exercida pelos sóciosadministradores, o senhor Óscar Jonassen Borges de Carvalho, Cláudio Pinto de Carvalho, desde já nomeado director executivo e director técnico, respectivamente, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competências do administrador
- Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada perante terceiros, movimentação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 14: até ao montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), emissão de cheques e cartões bancários, mediante a assinatura de um dos seus administradores ou do seu mandatário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para contração de financiamentos, movimentação de contas bancárias, aquisições acima de 2.000.000,00MT (dois milhões de Meticais), é obrigatório a assinatura e anuência dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 14: Três) Para vinculação da sociedade perante terceiros em montantes superiores a 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), é imprescindível a assinatura e anuência dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Exercício social
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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