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Texto do artigo · p. 13 Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385809, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quarenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial, vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 a)Indústria de construção civil, hidráulica, electricidade, geração e distribuição de energia, elaboração de projectos, estudos e pareceres nos vários domínios de engenharia e impacto ambiental ou outras actividades de igual natureza sobre questões técnicas, económicas e financeiras, realização e gestão de projectos e empreendimentos imobiliários, ou quaisquer outros projectos resultantes quer de iniciativa da sociedade quer de adjudicações a sociedade, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, hidráulica e climatização;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de consultorias ambientais e sociais, incluindo reassentamentos populacionais; importação de materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de quarenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais, pertencentes a Óscar Jonassen Borges de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais pertencentes a Cláudio Pinto de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de trinta dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração é exercida pelos sóciosadministradores, o senhor Óscar Jonassen Borges de Carvalho, Cláudio Pinto de Carvalho, desde já nomeado director executivo e director técnico, respectivamente, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competências do administrador
Texto do artigo · p. 14 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada perante terceiros, movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 14 até ao montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), emissão de cheques e cartões bancários, mediante a assinatura de um dos seus administradores ou do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para contração de financiamentos, movimentação de contas bancárias, aquisições acima de 2.000.000,00MT (dois milhões de Meticais), é obrigatório a assinatura e anuência dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vinculação da sociedade perante terceiros em montantes superiores a 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), é imprescindível a assinatura e anuência dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385809, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quarenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial, vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 13: a)Indústria de construção civil, hidráulica, electricidade, geração e distribuição de energia, elaboração de projectos, estudos e pareceres nos vários domínios de engenharia e impacto ambiental ou outras actividades de igual natureza sobre questões técnicas, económicas e financeiras, realização e gestão de projectos e empreendimentos imobiliários, ou quaisquer outros projectos resultantes quer de iniciativa da sociedade quer de adjudicações a sociedade, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, hidráulica e climatização;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de consultorias ambientais e sociais, incluindo reassentamentos populacionais; importação de materiais e equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de quarenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais, pertencentes a Óscar Jonassen Borges de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais pertencentes a Cláudio Pinto de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de trinta dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Administração
  27. Texto do artigo, página 14: A administração é exercida pelos sóciosadministradores, o senhor Óscar Jonassen Borges de Carvalho, Cláudio Pinto de Carvalho, desde já nomeado director executivo e director técnico, respectivamente, que ficam dispensados de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Competências do administrador
  30. Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada perante terceiros, movimentação de contas bancárias
  34. Texto do artigo, página 14: até ao montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), emissão de cheques e cartões bancários, mediante a assinatura de um dos seus administradores ou do seu mandatário.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Para contração de financiamentos, movimentação de contas bancárias, aquisições acima de 2.000.000,00MT (dois milhões de Meticais), é obrigatório a assinatura e anuência dos dois sócios;
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Para vinculação da sociedade perante terceiros em montantes superiores a 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), é imprescindível a assinatura e anuência dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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