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Texto do artigo · p. 53 EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101486109 denominada EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notaria superior, pelo sócio João Joaquim António Saraiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como sua denominação EJS-Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social e pertencente ao socio único João Joaquim António Saraiva.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor João Joaquim António Saraiva, que representará
Texto do artigo · p. 54 a sociedade em em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 54 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 54 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101486109 denominada EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notaria superior, pelo sócio João Joaquim António Saraiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como sua denominação EJS-Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 53: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social e pertencente ao socio único João Joaquim António Saraiva.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor João Joaquim António Saraiva, que representará
  22. Texto do artigo, página 54: a sociedade em em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 54: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  32. Texto do artigo, página 54: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 54: 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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