Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Força Pesada Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490475, uma entidade denominada Força Pesada Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 54: Helmiro Valdo Fernando Nuvunga, solteiro, Moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente em Tete, distrito da Marávia, bairro Kassuende, rua n.º 303, portador do Bilhete de Identidade 110102355826I, emitido à 4 de Abril de 2018; e
- Texto do artigo, página 54: Celso Alberto Chemane, solteiro, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal n.º 1, bairro do Alto Maé, quarteirão n.º 5, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894463P, emitido à 15 de Fevereiro de 2016.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação social, sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Força Pesada Segurança, Limitada ou FPS, Lda.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1320, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 54: a) Actividade de segurança e vigilância privada de pessoas e bens móveis/ imóveis;
- Número ou marcador, página 54: b) Instalação e monitoria de aparelhos electrónicos de vigilância;
- Número ou marcador, página 54: c) Transportes correlacionados;
- Número ou marcador, página 54: d) Fornecimento, prestação e venda de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmiro Valdo Fernando Nuvunga;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane.
- Texto do artigo, página 55: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos 2 (dois) sócios, que ficam nomeados desde já administradores, sendo Helmiro Valdo Fernando Nuvunga e Celso Alberto Chemane.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.