Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI

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Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI é uma pessoa colectiva de direito privado formada por pessoas do sector de segurança privada e profissionais de segurança em nome individual, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e rege-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, com sede na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 460, bairro de Albazine, é constituída por tempo indeterminado, por pessoas singulares ou colectivas, de direto privado, de âmbito nacional, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento de actividades de colaboração no desenvolvimento e educação da criança adolescente e jovens;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar os direitos da criança através dos dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a Saúde Materno Infantil (SMI), Desenvolvimento Humano (DH) e Educação da Infância (EI);
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para a prevenção e luta contra DTS / HIV / SIDA outras doenças e ou pandemias;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir e promover a avaliação do processo de desenvolvimento fisiológico, psicológico e sócia do bebe e da criança ate aos 6 anos;
Número ou marcador · p. 2 f) Observação, com recursos e instrumentos apropriados, do progresso ou do atraso da motricidade, da linguagem e da interacção psicossocial da criança;
Número ou marcador · p. 2 g) Divulgar e contribuir na identificação de patologias mentais e distúrbios emocionais e comportamentais na infância;
Número ou marcador · p. 2 h) Promoção de direitos e deveres da criança e assessoria jurídica gratuita ao combate ao trafico de menores, casamentos prematuros, violência domestica baseada no género e o trabalho infantil;
Número ou marcador · p. 2 i) Promoção da ética da paz, cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais; e
Número ou marcador · p. 2 j) Realizar outras actividades de acordo com objectivo social da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São os direitos dos membros fundadores e dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas iniciativas promovidas pele associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar a exclusão de membros fundadores, de direito e honorários, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São direitos dos membros de direito:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar das reuniões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor na exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação, para as quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 2 Três) São direitos dos membros activos:
Número ou marcador · p. 2 a) Beneficiar-se de acções de informação e formação promovidos pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, e seus parceiros que sempre forem elegíveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI; e participar na realização e prossecução doa objectivos da Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres doa membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocada;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com os termos estatuários e com as demais obrigações que decorrem da legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, em todas as suas iniciativas que visem o desenvolvimento e prossecução dos objectivos estatuários.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI é uma pessoa colectiva de direito privado formada por pessoas do sector de segurança privada e profissionais de segurança em nome individual, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e rege-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, com sede na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 460, bairro de Albazine, é constituída por tempo indeterminado, por pessoas singulares ou colectivas, de direto privado, de âmbito nacional, com autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de actividades de colaboração no desenvolvimento e educação da criança adolescente e jovens;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar os direitos da criança através dos dispositivos legais;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover a Saúde Materno Infantil (SMI), Desenvolvimento Humano (DH) e Educação da Infância (EI);
  15. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a prevenção e luta contra DTS / HIV / SIDA outras doenças e ou pandemias;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir e promover a avaliação do processo de desenvolvimento fisiológico, psicológico e sócia do bebe e da criança ate aos 6 anos;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Observação, com recursos e instrumentos apropriados, do progresso ou do atraso da motricidade, da linguagem e da interacção psicossocial da criança;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Divulgar e contribuir na identificação de patologias mentais e distúrbios emocionais e comportamentais na infância;
  19. Número ou marcador, página 2: h) Promoção de direitos e deveres da criança e assessoria jurídica gratuita ao combate ao trafico de menores, casamentos prematuros, violência domestica baseada no género e o trabalho infantil;
  20. Número ou marcador, página 2: i) Promoção da ética da paz, cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais; e
  21. Número ou marcador, página 2: j) Realizar outras actividades de acordo com objectivo social da associação.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) São os direitos dos membros fundadores e dos membros honorários:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para que forem convocados;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pele associação;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a exclusão de membros fundadores, de direito e honorários, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros de direito:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Participar das reuniões dos seus órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Propor na exclusão de membros; e
  38. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação, para as quais tenham sido convocados.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) São direitos dos membros activos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Beneficiar-se de acções de informação e formação promovidos pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, e seus parceiros que sempre forem elegíveis;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI; e participar na realização e prossecução doa objectivos da Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: São deveres doa membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocada;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com os termos estatuários e com as demais obrigações que decorrem da legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique; e
  48. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, em todas as suas iniciativas que visem o desenvolvimento e prossecução dos objectivos estatuários.
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