Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
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Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI é uma pessoa colectiva de direito privado formada por pessoas do sector de segurança privada e profissionais de segurança em nome individual, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e rege-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, com sede na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 460, bairro de Albazine, é constituída por tempo indeterminado, por pessoas singulares ou colectivas, de direto privado, de âmbito nacional, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de actividades de colaboração no desenvolvimento e educação da criança adolescente e jovens;
- Número ou marcador, página 2: b) Divulgar os direitos da criança através dos dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a Saúde Materno Infantil (SMI), Desenvolvimento Humano (DH) e Educação da Infância (EI);
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a prevenção e luta contra DTS / HIV / SIDA outras doenças e ou pandemias;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir e promover a avaliação do processo de desenvolvimento fisiológico, psicológico e sócia do bebe e da criança ate aos 6 anos;
- Número ou marcador, página 2: f) Observação, com recursos e instrumentos apropriados, do progresso ou do atraso da motricidade, da linguagem e da interacção psicossocial da criança;
- Número ou marcador, página 2: g) Divulgar e contribuir na identificação de patologias mentais e distúrbios emocionais e comportamentais na infância;
- Número ou marcador, página 2: h) Promoção de direitos e deveres da criança e assessoria jurídica gratuita ao combate ao trafico de menores, casamentos prematuros, violência domestica baseada no género e o trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 2: i) Promoção da ética da paz, cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais; e
- Número ou marcador, página 2: j) Realizar outras actividades de acordo com objectivo social da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São os direitos dos membros fundadores e dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pele associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a exclusão de membros fundadores, de direito e honorários, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros de direito:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar das reuniões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor na exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação, para as quais tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 2: Três) São direitos dos membros activos:
- Número ou marcador, página 2: a) Beneficiar-se de acções de informação e formação promovidos pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, e seus parceiros que sempre forem elegíveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI; e participar na realização e prossecução doa objectivos da Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres doa membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com os termos estatuários e com as demais obrigações que decorrem da legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, em todas as suas iniciativas que visem o desenvolvimento e prossecução dos objectivos estatuários.
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