I.E. Specialists, Limitada

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I.E. Specialists, Limitada

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Texto do artigo · p. 55 I.E. Specialists, Limitada
Texto do artigo · p. 55 responsabilidade limitada, com o NUEL 1014447812, denominada I.E. Specialists, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Johan Andries Steenkamp e Thomas Steenkamp, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade por quotas adopta a denominação de I.E. Specialists, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios notificar por escrito essa mudança.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto: exercer as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 55 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 55 b) Logistica geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Consultoria em logística;
Número ou marcador · p. 55 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital)
Texto do artigo · p. 55 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspodente a duas quotas, sendo uma pertencente ao senhor Johan Andries Steenkamp, correspondente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) e a outra pertencente ao senhor Thomas Steenkamp, correspondente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), perfazendo assim o total do capital.
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Johan Andries Steenkamp, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 56 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 56 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 56 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 56 Único). Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em todo o caso, omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 56 14 de Dezembro de 2020. — A Técnica,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 55: I.E. Specialists, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: responsabilidade limitada, com o NUEL 1014447812, denominada I.E. Specialists, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Johan Andries Steenkamp e Thomas Steenkamp, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação de I.E. Specialists, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios notificar por escrito essa mudança.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto: exercer as actividades mencionadas abaixo:
  14. Número ou marcador, página 55: a) Procurement;
  15. Número ou marcador, página 55: b) Logistica geral;
  16. Número ou marcador, página 55: c) Consultoria em logística;
  17. Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 55: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 55: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspodente a duas quotas, sendo uma pertencente ao senhor Johan Andries Steenkamp, correspondente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) e a outra pertencente ao senhor Thomas Steenkamp, correspondente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), perfazendo assim o total do capital.
  22. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Johan Andries Steenkamp, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 56: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 56: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  31. Número ou marcador, página 56: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 56: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  33. Texto do artigo, página 56: Único). Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 56: Em todo o caso, omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 56: 14 de Dezembro de 2020. — A Técnica,Ilegível.
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