I.E. Specialists, Limitada
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- Texto do artigo, página 55: I.E. Specialists, Limitada
- Texto do artigo, página 55: responsabilidade limitada, com o NUEL 1014447812, denominada I.E. Specialists, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Johan Andries Steenkamp e Thomas Steenkamp, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação de I.E. Specialists, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios notificar por escrito essa mudança.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto: exercer as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 55: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 55: b) Logistica geral;
- Número ou marcador, página 55: c) Consultoria em logística;
- Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital)
- Texto do artigo, página 55: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspodente a duas quotas, sendo uma pertencente ao senhor Johan Andries Steenkamp, correspondente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) e a outra pertencente ao senhor Thomas Steenkamp, correspondente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), perfazendo assim o total do capital.
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Johan Andries Steenkamp, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 56: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 56: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 56: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 56: Único). Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Em todo o caso, omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 56: 14 de Dezembro de 2020. — A Técnica,Ilegível.
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