Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489620, uma entidade denominada Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Carmélia Pedro Macuácua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 23, quarteirão 8, Albazine, distrito de Kamubucuana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102147123B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na loja n.º 12, Complexo Kanimambo, Vila de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Carmélia Pedro Macuácua.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 56: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Carmélia Pedro Macuácua, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.