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Texto do artigo · p. 56 Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489620, uma entidade denominada Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Carmélia Pedro Macuácua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 23, quarteirão 8, Albazine, distrito de Kamubucuana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102147123B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na loja n.º 12, Complexo Kanimambo, Vila de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Carmélia Pedro Macuácua.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 56 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Carmélia Pedro Macuácua, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489620, uma entidade denominada Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: Carmélia Pedro Macuácua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 23, quarteirão 8, Albazine, distrito de Kamubucuana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102147123B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 56: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na loja n.º 12, Complexo Kanimambo, Vila de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 56: Duração
  10. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 56: Objecto
  13. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a retalho e a grosso.
  14. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 56: Capital social
  18. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Carmélia Pedro Macuácua.
  19. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 56: Aumento ou diminuição do capital social
  21. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado
  22. Texto do artigo, página 56: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 56: Administração, gestão e representação
  25. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Carmélia Pedro Macuácua, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 56: Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 56: Dissolução e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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