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Texto do artigo · p. 57 M&C Fornecimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 58 Legais sob NUEL 101472027, uma entidade denominada M & C Fornecimento e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 58 Amílcar Sebastião Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200359776S, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e, válido até 22 de Junho de 2021, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 20, Casa n.º 47, Célula C, distrito Municipal Ka Lhamankulo, cidade de Maputo, casado com a senhora Carlota Valentina Madope Mabjaia; e
Texto do artigo · p. 58 Lucas Sebastião Chilaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691964F, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Dezembro de 2021, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 19, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de M&C Fornecimento e Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente contrato social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1160, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Pfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de:
Número ou marcador · p. 58 a) Material e mobiliário de escritório; b)Equipamento electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 58 c) Material de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 58 d) Materiais de construção, ferragens e equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 58 e) Equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Sebastião Mabjaia;
Número ou marcador · p. 58 b) Quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Sebastião Chilaúle.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 58 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 58 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 58 Dos órgãos sociais da assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Competência
Texto do artigo · p. 58 Para além do disposto na lei, compete a assembleia geral o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação dos administradores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Convocação
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleias-geral sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: M&C Fornecimento e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 58: Legais sob NUEL 101472027, uma entidade denominada M & C Fornecimento e Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 58: Amílcar Sebastião Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200359776S, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e, válido até 22 de Junho de 2021, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 20, Casa n.º 47, Célula C, distrito Municipal Ka Lhamankulo, cidade de Maputo, casado com a senhora Carlota Valentina Madope Mabjaia; e
  5. Texto do artigo, página 58: Lucas Sebastião Chilaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691964F, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Dezembro de 2021, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 19, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 58: Denominação
  10. Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de M&C Fornecimento e Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente contrato social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 58: Duração
  13. Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 58: Sede
  16. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1160, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Pfumo, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 58: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 58: Objecto
  20. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de:
  21. Número ou marcador, página 58: a) Material e mobiliário de escritório; b)Equipamento electrónico e informático;
  22. Número ou marcador, página 58: c) Material de higiene e conforto;
  23. Número ou marcador, página 58: d) Materiais de construção, ferragens e equipamentos de proteção individual;
  24. Número ou marcador, página 58: e) Equipamentos agrícolas.
  25. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 58: Capital social
  29. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 58: a) Quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Sebastião Mabjaia;
  31. Número ou marcador, página 58: b) Quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Sebastião Chilaúle.
  32. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 58: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 58: Divisão, cessão e oneração de quotas
  38. Texto do artigo, página 58: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 58: Dos órgãos sociais da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 58: Competência
  43. Texto do artigo, página 58: Para além do disposto na lei, compete a assembleia geral o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 58: Convocação
  46. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 58: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleias-geral sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
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