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- Texto do artigo, página 59: Madeiras A.J.J – Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a da constituição sociedade Madeiras A.J.J – Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1 de Maio, rua n.º 478 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1008725544, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e durãção
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeiras A.J.J – Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada” é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Sede
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro 1 de Maio, rua n.º 478, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a execucução das seguintes actividades das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 59: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 59: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 59: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 59: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a socio único Arlindo João Joaquim, Bilhete de Identidade n.º 040100120419B, emitido aos 24 de Março de 2020, com NUIT 300281257, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporaçãlo de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 59: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arlindo João Joaquim, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
- Texto do artigo, página 59: o efeito designado. Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 59: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 59: Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Casos omissos
- Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Quelimane, Dezembro de 2020. — A Directora, Ilegível.
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