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Texto do artigo · p. 60 Moz Clean Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101415023, denominada Moz Clean Tech, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios João Nicodemos Elias Afonso e Ilan Moisés Parsotamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Moz Clean Tech, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços em diversas áreas
Número ou marcador · p. 60 b) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 60 c) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 60 a) Ao sócio João Nicodemos Elias A fonso, corresponde a uma quota de 50.000,00MT, 50% do capital;
Número ou marcador · p. 60 b) Ao sócio Ilan Moisés Parsotamo, corresponde a uma quota de 50.000,00MT, 50% do capital.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 60 por deliberação em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 60 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Gerência)
Texto do artigo · p. 60 Fica desde já nomeado o senhor João Nicodemos Elias Afonso como gerente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral e composta pelos sócios João Nicodemos Elias Afonso e Ilan Moisés Parsotamo, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Competências)
Número ou marcador · p. 60 Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Omissos)
Texto do artigo · p. 60 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 60 23 de Outubro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Moz Clean Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101415023, denominada Moz Clean Tech, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios João Nicodemos Elias Afonso e Ilan Moisés Parsotamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Moz Clean Tech, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 60: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços em diversas áreas
  14. Número ou marcador, página 60: b) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  15. Número ou marcador, página 60: c) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 60: a) Ao sócio João Nicodemos Elias A fonso, corresponde a uma quota de 50.000,00MT, 50% do capital;
  21. Número ou marcador, página 60: b) Ao sócio Ilan Moisés Parsotamo, corresponde a uma quota de 50.000,00MT, 50% do capital.
  22. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
  23. Texto do artigo, página 60: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 60: (Cessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 60: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 60: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 60: Fica desde já nomeado o senhor João Nicodemos Elias Afonso como gerente.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral e composta pelos sócios João Nicodemos Elias Afonso e Ilan Moisés Parsotamo, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  33. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 60: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 60: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 60: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 60: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 60: (Omissos)
  41. Texto do artigo, página 60: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  42. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  43. Texto do artigo, página 60: 23 de Outubro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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