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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Garimpeiros de Nicoadala
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a Constituição da associação, com a denominação Associação dos Garimpeiros de Nicoadala, tem a sua sede na vila de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL101454622, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: ADGN Associação dos Garimpeiros de Nicoadala – Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e de natureza associativa sem fins lucrativos, na qual reúne as pessoas que se dedicam a actividade de exploração de areia mina para construção e na persecução e defesa das suas ideias, e desenvolvimento socio-económico do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: ADGN tem a sua sede na vila de Nicoadala, podendo abrir delegações noutros pontos da província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecttivos e actividades
- Texto do artigo, página 3: ADGN tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir nas integrações de todas as pessoas que queiram desenvolver actividade garimpeira no distrito e na participação das actividades de desenvolvimento socioeconómico da província em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver a venda de areia mina de construção de modo à programar rendimentos pequenos e outras actividades que poderão surgir com vista a levar o homem a contribuir para o desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 3: c) Mobilizar todas as pessoas interessadas a participar nas varias actividades do ADGN;
- Número ou marcador, página 3: d) Trocar experiencia entre garimpeiros a outros distritos;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções colectivas que visem o desenvolvimento do sistema colectivo de modo a participar nas tarefas "ADGN";
- Número ou marcador, página 3: f) Lutar pela evolução do nível educacional e pela implementação do sistema educacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Definiçao)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros de ADGN" todos os homens nascidos em Moçambique, sem distensão de raça extracto social, crença religiosa, filiação política, origem étnica, que se filiem livres e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos concordem o estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria do membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros de AGEN podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros fundarem, todos a aqueles que realçarem a primeira ideia conducente a formação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros efectivos todos aqueles que se filiam associação cumprem com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 3: d) São mambos honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão das suas actividades em benefício da associação tenham prestado serviços relevantes para o bem engrandecimento da agremiação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Adimissao)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha que se adquire na sede dos escritórios da ADGN em Nicoadala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargo da Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na conferência (geral da associação nos termos do presente estatuto);
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sempre que necessários interesse da associação dos órgãos Directivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Gozar de regalias e demais privilégios concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de (informação) infracção, de acordo com o previsto no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) O cartão do membro devera ser adquirido através de dinheiro jóias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estabelecido pelo estatuto e programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir, defender e enriquecer da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo e dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo que lhe for atribuído;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas acções conducentes ao desenvolvimento da ADGN;
- Número ou marcador, página 3: e) Mobilizar fundos para apoio e incentivar os jovens a participar e praticar artes e ofícios, costura e outras formações para o seu auto emprego;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover educação caseira e de adolescência, conducente a combater o divórcio e outros males;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover educação tradicional cultual aceitável;
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: i) Considerar obrigatória e importante a sua participação activa nos encontros convocados para discussão da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que poça desestabilizar os membros e consequentemente a destruição da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sansoes)
- Texto do artigo, página 3: A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações sociais e o não comprimento dos deveres e mediante a gravidade dos casos faz incorrer às destruições da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada; d Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgaos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADGNZ:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, por convocação da mesa da assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deve constar na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: a) Data;
- Número ou marcador, página 4: b) Hora;
- Número ou marcador, página 4: c) Local da realização; e) Agenda proposta.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Novos assuntos da agenda para além daqueles inclusos na convocatória, podem ser considerados se a matéria digo maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente e vice-presidente, Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e demitir os membros do Conselho (Fiscal) Directivo, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar, rejeitar o relatório anual apresentado pelo Conselho Directivo e Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto e exercem as funções por um período de 3 (três) anos podendo serreeleitos uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a mesa da assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação do estatuto por todos órgãos, membros e estruturas da ADGN;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar propostas que lhe forem remetidos pelos órgãos da ADGN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da ADGN:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e representar a ADGN no período inteiro e externo;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos com outras organizações relativos assuntos do interesse da ADGN;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear o coordenador e seu adjunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão directivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O órgão directivo é o órgão de direcção da associação e representa-os no plano interno e externo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do órgão directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem funções por um período de três anos, podendo serem reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres de órgão directivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) Deveres do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação interna e externamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspender os membros que não cumprem com as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer as funções do presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 4: b) Impedimento ou impossibilidade de desempenhar as suas funções por qualquer motivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) São deveres do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pela boa gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar os relatórios financeiros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Funções de vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Connselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Financeiros e o balanço de exercício apresentando pelo órgão directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessões extraordinárias quando julgo necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) O Conselho Fiscal reúne-se regularmente de dois em dois meses, faz actas das suas reuniões que ficam devidamente arquivados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissoluçao e liquidaçao)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação será feita em assembleia gerar convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) de todos os membros registados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após a liquidação, os bens patrimoniais da associação, serão entregues a uma organização com objectivos similares dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação ou por 2/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá em caso de necessidade, empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho remunerável permanente ou temporário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão regulados no processo das sessões dos órgãos e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 28 de Dezembro 2020. A Conservadora, Ilegível.
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