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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Garimpeiros de Nicoadala
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a Constituição da associação, com a denominação Associação dos Garimpeiros de Nicoadala, tem a sua sede na vila de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL101454622, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 ADGN Associação dos Garimpeiros de Nicoadala – Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e de natureza associativa sem fins lucrativos, na qual reúne as pessoas que se dedicam a actividade de exploração de areia mina para construção e na persecução e defesa das suas ideias, e desenvolvimento socio-económico do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 ADGN tem a sua sede na vila de Nicoadala, podendo abrir delegações noutros pontos da província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecttivos e actividades
Texto do artigo · p. 3 ADGN tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir nas integrações de todas as pessoas que queiram desenvolver actividade garimpeira no distrito e na participação das actividades de desenvolvimento socioeconómico da província em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver a venda de areia mina de construção de modo à programar rendimentos pequenos e outras actividades que poderão surgir com vista a levar o homem a contribuir para o desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 3 c) Mobilizar todas as pessoas interessadas a participar nas varias actividades do ADGN;
Número ou marcador · p. 3 d) Trocar experiencia entre garimpeiros a outros distritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções colectivas que visem o desenvolvimento do sistema colectivo de modo a participar nas tarefas "ADGN";
Número ou marcador · p. 3 f) Lutar pela evolução do nível educacional e pela implementação do sistema educacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Definiçao)
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se membros de ADGN" todos os homens nascidos em Moçambique, sem distensão de raça extracto social, crença religiosa, filiação política, origem étnica, que se filiem livres e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos concordem o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria do membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de AGEN podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros fundarem, todos a aqueles que realçarem a primeira ideia conducente a formação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) São membros efectivos todos aqueles que se filiam associação cumprem com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 3 d) São mambos honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão das suas actividades em benefício da associação tenham prestado serviços relevantes para o bem engrandecimento da agremiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Adimissao)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha que se adquire na sede dos escritórios da ADGN em Nicoadala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargo da Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na conferência (geral da associação nos termos do presente estatuto);
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar sempre que necessários interesse da associação dos órgãos Directivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Gozar de regalias e demais privilégios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de (informação) infracção, de acordo com o previsto no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) O cartão do membro devera ser adquirido através de dinheiro jóias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o estabelecido pelo estatuto e programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir, defender e enriquecer da agremiação;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com zelo e dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo que lhe for atribuído;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas acções conducentes ao desenvolvimento da ADGN;
Número ou marcador · p. 3 e) Mobilizar fundos para apoio e incentivar os jovens a participar e praticar artes e ofícios, costura e outras formações para o seu auto emprego;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover educação caseira e de adolescência, conducente a combater o divórcio e outros males;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover educação tradicional cultual aceitável;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) Considerar obrigatória e importante a sua participação activa nos encontros convocados para discussão da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que poça desestabilizar os membros e consequentemente a destruição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sansoes)
Texto do artigo · p. 3 A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações sociais e o não comprimento dos deveres e mediante a gravidade dos casos faz incorrer às destruições da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão registada; d Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgaos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADGNZ:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, por convocação da mesa da assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deve constar na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 a) Data;
Número ou marcador · p. 4 b) Hora;
Número ou marcador · p. 4 c) Local da realização; e) Agenda proposta.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Novos assuntos da agenda para além daqueles inclusos na convocatória, podem ser considerados se a matéria digo maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente e vice-presidente, Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e demitir os membros do Conselho (Fiscal) Directivo, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar, rejeitar o relatório anual apresentado pelo Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto e exercem as funções por um período de 3 (três) anos podendo serreeleitos uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a mesa da assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação do estatuto por todos órgãos, membros e estruturas da ADGN;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar propostas que lhe forem remetidos pelos órgãos da ADGN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da ADGN:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e representar a ADGN no período inteiro e externo;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar acordos com outras organizações relativos assuntos do interesse da ADGN;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear o coordenador e seu adjunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão directivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O órgão directivo é o órgão de direcção da associação e representa-os no plano interno e externo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O órgão directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do órgão directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem funções por um período de três anos, podendo serem reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres de órgão directivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) Deveres do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação interna e externamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspender os membros que não cumprem com as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São deveres do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer as funções do presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 4 b) Impedimento ou impossibilidade de desempenhar as suas funções por qualquer motivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) São deveres do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela boa gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar os relatórios financeiros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Funções de vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Connselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Financeiros e o balanço de exercício apresentando pelo órgão directivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessões extraordinárias quando julgo necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) O Conselho Fiscal reúne-se regularmente de dois em dois meses, faz actas das suas reuniões que ficam devidamente arquivados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluçao e liquidaçao)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação será feita em assembleia gerar convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) de todos os membros registados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após a liquidação, os bens patrimoniais da associação, serão entregues a uma organização com objectivos similares dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação ou por 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá em caso de necessidade, empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho remunerável permanente ou temporário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão regulados no processo das sessões dos órgãos e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 28 de Dezembro 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Garimpeiros de Nicoadala
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a Constituição da associação, com a denominação Associação dos Garimpeiros de Nicoadala, tem a sua sede na vila de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL101454622, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Texto do artigo, página 3: ADGN Associação dos Garimpeiros de Nicoadala – Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e de natureza associativa sem fins lucrativos, na qual reúne as pessoas que se dedicam a actividade de exploração de areia mina para construção e na persecução e defesa das suas ideias, e desenvolvimento socio-económico do país.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede
  9. Texto do artigo, página 3: ADGN tem a sua sede na vila de Nicoadala, podendo abrir delegações noutros pontos da província.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecttivos e actividades
  12. Texto do artigo, página 3: ADGN tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir nas integrações de todas as pessoas que queiram desenvolver actividade garimpeira no distrito e na participação das actividades de desenvolvimento socioeconómico da província em geral;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver a venda de areia mina de construção de modo à programar rendimentos pequenos e outras actividades que poderão surgir com vista a levar o homem a contribuir para o desenvolvimento socioeconómico;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Mobilizar todas as pessoas interessadas a participar nas varias actividades do ADGN;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Trocar experiencia entre garimpeiros a outros distritos;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções colectivas que visem o desenvolvimento do sistema colectivo de modo a participar nas tarefas "ADGN";
  18. Número ou marcador, página 3: f) Lutar pela evolução do nível educacional e pela implementação do sistema educacional.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Definiçao)
  21. Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros de ADGN" todos os homens nascidos em Moçambique, sem distensão de raça extracto social, crença religiosa, filiação política, origem étnica, que se filiem livres e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos concordem o estatuto.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Categoria do membro)
  24. Texto do artigo, página 3: Os membros de AGEN podem ser:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores efectivos e honorários;
  26. Número ou marcador, página 3: b) São membros fundarem, todos a aqueles que realçarem a primeira ideia conducente a formação da associação;
  27. Número ou marcador, página 3: c) São membros efectivos todos aqueles que se filiam associação cumprem com as suas obrigações;
  28. Número ou marcador, página 3: d) São mambos honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão das suas actividades em benefício da associação tenham prestado serviços relevantes para o bem engrandecimento da agremiação.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Adimissao)
  31. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha que se adquire na sede dos escritórios da ADGN em Nicoadala.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargo da Direcção da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Participar na conferência (geral da associação nos termos do presente estatuto);
  37. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sempre que necessários interesse da associação dos órgãos Directivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Gozar de regalias e demais privilégios concedidos pela associação;
  39. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de (informação) infracção, de acordo com o previsto no regulamento interno da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: f) O cartão do membro devera ser adquirido através de dinheiro jóias.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estabelecido pelo estatuto e programas da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Definir, defender e enriquecer da agremiação;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo e dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo que lhe for atribuído;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas acções conducentes ao desenvolvimento da ADGN;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Mobilizar fundos para apoio e incentivar os jovens a participar e praticar artes e ofícios, costura e outras formações para o seu auto emprego;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Promover educação caseira e de adolescência, conducente a combater o divórcio e outros males;
  50. Número ou marcador, página 3: g) Promover educação tradicional cultual aceitável;
  51. Número ou marcador, página 3: h) Pagar regularmente as suas quotas;
  52. Número ou marcador, página 3: i) Considerar obrigatória e importante a sua participação activa nos encontros convocados para discussão da vida da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: j) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que poça desestabilizar os membros e consequentemente a destruição da associação.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 3: (Sansoes)
  56. Texto do artigo, página 3: A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações sociais e o não comprimento dos deveres e mediante a gravidade dos casos faz incorrer às destruições da associação:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada; d Suspensão;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgaos sociais)
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADGNZ:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, por convocação da mesa da assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) Deve constar na convocatória.
  73. Número ou marcador, página 4: a) Data;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Hora;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Local da realização; e) Agenda proposta.
  76. Número ou marcador, página 4: Quatro) Novos assuntos da agenda para além daqueles inclusos na convocatória, podem ser considerados se a matéria digo maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente e vice-presidente, Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e demitir os membros do Conselho (Fiscal) Directivo, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar, rejeitar o relatório anual apresentado pelo Conselho Directivo e Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto e exercem as funções por um período de 3 (três) anos podendo serreeleitos uma única vez por igual período.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a mesa da assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação do estatuto por todos órgãos, membros e estruturas da ADGN;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Analisar propostas que lhe forem remetidos pelos órgãos da ADGN.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 4: (competência do Presidente)
  93. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da ADGN:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e representar a ADGN no período inteiro e externo;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos com outras organizações relativos assuntos do interesse da ADGN;
  96. Número ou marcador, página 4: c) Nomear o coordenador e seu adjunto.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Órgão directivo)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) O órgão directivo é o órgão de direcção da associação e representa-os no plano interno e externo.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do órgão directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem funções por um período de três anos, podendo serem reeleitos uma única vez.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Deveres de órgão directivo)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) Deveres do presidente:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação interna e externamente;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Suspender os membros que não cumprem com as suas obrigações.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres do vice-presidente:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Exercer as funções do presidente na sua ausência;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Impedimento ou impossibilidade de desempenhar as suas funções por qualquer motivo.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) São deveres do tesoureiro:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela boa gestão financeira da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar os relatórios financeiros à Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 4: Quatro) Funções de vogais.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 4: (Competências do Connselho Fiscal)
  118. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Financeiros e o balanço de exercício apresentando pelo órgão directivo;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessões extraordinárias quando julgo necessário;
  124. Número ou marcador, página 4: f) O Conselho Fiscal reúne-se regularmente de dois em dois meses, faz actas das suas reuniões que ficam devidamente arquivados.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 4: (Dissoluçao e liquidaçao)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação será feita em assembleia gerar convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) de todos os membros registados.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Após a liquidação, os bens patrimoniais da associação, serão entregues a uma organização com objectivos similares dos membros da associação.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
  131. Texto do artigo, página 4: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação ou por 2/3 dos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Remunerações)
  134. Texto do artigo, página 4: A associação poderá em caso de necessidade, empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho remunerável permanente ou temporário.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão regulados no processo das sessões dos órgãos e aprovados pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  140. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
  141. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 28 de Dezembro 2020. A Conservadora, Ilegível.
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