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Texto do artigo · p. 61 MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e nove a setenta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi dissolvida a sociedade denominada MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 61 A sociedade MUDEMOL, foi constiuída por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e doze, entre a sociedade Monte Binga, S.A.; Sociedade Distribuidora de Explosivos e GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, lavrada de folhas quarenta e três a cinquenta e nove do Livro de Notas para Escrituras diversas B barra oitenta e um do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, com o capital social de cem mil meticais, com sede na cidade de Maputo e registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100332256, a folhas cento e setenta e um verso do Livro de Notas C barra trinta e seis; Analisado o relatório de gestão apresentado pela Comissão de Gestão;
Texto do artigo · p. 61 Verificada a inactividade da sociedade por falta de financiamento e a falta de um plano de negócio definido e aprovado;
Texto do artigo · p. 61 Tendo em consideração que o que foi atrás anunciado tornou a sociedade técnica e financeiramente inviável;
Texto do artigo · p. 61 A sociedade não possui activos nem passivos; Os accionistas, deliberaram:
Texto do artigo · p. 61 a) A dissolução da sociedade para todos efeitos legais; b)A chamada de credores por um período de quinze dias;
Texto do artigo · p. 61 c) A indemnização dos trabalhadores vinculados a sociedade;
Texto do artigo · p. 61 Conforme atesta a Certidão número seiscentos e seis barra dois mil e dezanove, da Direcção da Área Fiscal do Primeiro Bairro de Maputo, de vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, a empresa MUDEMOL, não é devedora de quaisquer obrigações fiscais.
Texto do artigo · p. 61 De harmonia com a deliberação tomada na Assembleia Geral do dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze e de comum acordo, pela presente escritura pública, dissolvem a sociedade para todos os efeitos legais a partir de hoje, uma vez que a mesma se encontra técnica e financeiramente inviável.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 61 O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e nove a setenta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi dissolvida a sociedade denominada MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 61: A sociedade MUDEMOL, foi constiuída por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e doze, entre a sociedade Monte Binga, S.A.; Sociedade Distribuidora de Explosivos e GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, lavrada de folhas quarenta e três a cinquenta e nove do Livro de Notas para Escrituras diversas B barra oitenta e um do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, com o capital social de cem mil meticais, com sede na cidade de Maputo e registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100332256, a folhas cento e setenta e um verso do Livro de Notas C barra trinta e seis; Analisado o relatório de gestão apresentado pela Comissão de Gestão;
  4. Texto do artigo, página 61: Verificada a inactividade da sociedade por falta de financiamento e a falta de um plano de negócio definido e aprovado;
  5. Texto do artigo, página 61: Tendo em consideração que o que foi atrás anunciado tornou a sociedade técnica e financeiramente inviável;
  6. Texto do artigo, página 61: A sociedade não possui activos nem passivos; Os accionistas, deliberaram:
  7. Texto do artigo, página 61: a) A dissolução da sociedade para todos efeitos legais; b)A chamada de credores por um período de quinze dias;
  8. Texto do artigo, página 61: c) A indemnização dos trabalhadores vinculados a sociedade;
  9. Texto do artigo, página 61: Conforme atesta a Certidão número seiscentos e seis barra dois mil e dezanove, da Direcção da Área Fiscal do Primeiro Bairro de Maputo, de vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, a empresa MUDEMOL, não é devedora de quaisquer obrigações fiscais.
  10. Texto do artigo, página 61: De harmonia com a deliberação tomada na Assembleia Geral do dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze e de comum acordo, pela presente escritura pública, dissolvem a sociedade para todos os efeitos legais a partir de hoje, uma vez que a mesma se encontra técnica e financeiramente inviável.
  11. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Julho de dois mil e dezanove.
  12. Texto do artigo, página 61: O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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