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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 62: Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462528, uma entidade denominada Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 62: José António Paulino Mucumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida 24 de Julho
- Texto do artigo, página 62: n.º 1893, 1.º andar, flat 16, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100578441F, emitido aos vinte e um de Março do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 62: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adapta a denominação de Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1893, 1.º andar, flat 16, podendo por decisão do socio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Duração)
- Texto do artigo, página 62: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Objecto
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de construção civil, canalização, reparação de piscinas, pintura e serrilharia, montagem de tijoleiras, elaboração de projectos, agricultura e pecuária, publicidade, marketing,design, eventos culturais, consultoria e procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, e outros afins, comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José António Paulino Mucumbe.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Gerência)
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único José António Paulino Mucumbe, que fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem a automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomeia seus representantes desde que observam o preceituado nos temos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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