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Texto do artigo · p. 63 Pragosa Indústria Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Pragosa Indústria Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100260166, foi deliberada a alteração do objecto, e consequente mudança do artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 63 ......................................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem por objecto a fabricação e comercialização de betão pronto, préfabricados e materiais de construção, extracção e comercialização de pedra e areia, saibro, produtos afins e conexos, outras actividades afins e conexas, importação e exportação, compra e venda de bens móveis e imóveis para revenda e arrendamento de imóveis.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 63: Pragosa Indústria Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Pragosa Indústria Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100260166, foi deliberada a alteração do objecto, e consequente mudança do artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 63: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objecto a fabricação e comercialização de betão pronto, préfabricados e materiais de construção, extracção e comercialização de pedra e areia, saibro, produtos afins e conexos, outras actividades afins e conexas, importação e exportação, compra e venda de bens móveis e imóveis para revenda e arrendamento de imóveis.
  7. Texto do artigo, página 63: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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