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Texto do artigo · p. 63 Remo Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101359832, uma entidade denominada Remo Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Remo Volker, de nacionalidade sul-africana, solteiro e portador do Passaporte n.º A08071654, emitido na África do Sul aos 10 de Outubro de 2018, e válido até 9 de Outubro de 2028, residente na cidade da Matola Avenida Regulo Hanhane n.º 12048, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Remo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12048, casa 545, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 63 delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 63 Duração
Texto do artigo · p. 63 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 63 Objecto
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 63 b) Servicos de manutenção e reparações de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 63 c) Agente de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 d) Compra de imóvel para apoiar as actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 63 Capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Remo Volker.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 63 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 63 Administração
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Remo Volker, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 63 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo socio gerente.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 63 Dissolução
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Remo Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101359832, uma entidade denominada Remo Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 63: Remo Volker, de nacionalidade sul-africana, solteiro e portador do Passaporte n.º A08071654, emitido na África do Sul aos 10 de Outubro de 2018, e válido até 9 de Outubro de 2028, residente na cidade da Matola Avenida Regulo Hanhane n.º 12048, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 63: ARTIGO UM
  6. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Remo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12048, casa 545, cidade da Matola, em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
  8. Texto do artigo, página 63: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 63: Duração
  11. Texto do artigo, página 63: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 63: Objecto
  14. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 63: a) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 63: b) Servicos de manutenção e reparações de equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 63: c) Agente de importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 63: d) Compra de imóvel para apoiar as actividades da empresa.
  19. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 63: Capital social
  24. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Remo Volker.
  25. Número ou marcador, página 63: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 63: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 63: Administração
  31. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Remo Volker, como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 63: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 63: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo socio gerente.
  34. Número ou marcador, página 63: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 63: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 63: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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