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Texto do artigo · p. 63 Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101357880, uma entidade denominada Rupert Consulting Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Rupert Gebers, de nacionalidade sul-africana, casado com Bronwyn Jean Gebers, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A08667203, emitido na África do Sul aos 19 de Julho de 2019 e válido até 18 de Julho de 2029, e residente na cidade da Matola Avenida Régulo Hanhane n.° 12048, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Duração
Texto do artigo · p. 64 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Objecto
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 64 a) Serviços de consultoria e gestão relacionado ás industrias florestal, agrícola, mineira e outros;
Número ou marcador · p. 64 b) Importação e exportação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 64 c) Agente de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 64 d) Compra de imóveis para apoiar as actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rupert Gebers.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 64 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 64 Da administração
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Administração
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rupert Gebers, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 64 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Dissolução
Texto do artigo · p. 64 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Casos omissos
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 9 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101357880, uma entidade denominada Rupert Consulting Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 63: Rupert Gebers, de nacionalidade sul-africana, casado com Bronwyn Jean Gebers, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A08667203, emitido na África do Sul aos 19 de Julho de 2019 e válido até 18 de Julho de 2029, e residente na cidade da Matola Avenida Régulo Hanhane n.° 12048, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 64: Duração
  10. Texto do artigo, página 64: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 64: Objecto
  13. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 64: a) Serviços de consultoria e gestão relacionado ás industrias florestal, agrícola, mineira e outros;
  15. Número ou marcador, página 64: b) Importação e exportação de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 64: c) Agente de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 64: d) Compra de imóveis para apoiar as actividades da empresa.
  18. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 64: Capital social
  23. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rupert Gebers.
  24. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 64: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 64: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 64: Da administração
  29. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 64: Administração
  31. Número ou marcador, página 64: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rupert Gebers, como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 64: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 64: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 64: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 64: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 64: Maputo, 9 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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