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Texto do artigo · p. 64 Sal & Caldeira Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão, cessão, aquisição e unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio Leopoldo Orlando de Amaral divide a sua quota com o valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondente a 9% (nove por cento), em três novas quotas iguais, que cede na totalidade, cada uma das mesmas, para os sócios Samuel Jay Levy, Soraia Calú Issufo e Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade, respectivamente, que as adquirem e unificam às quotas já detidas pelos mesmos na sociedade; os sócios José Manuel Caldeira, Eduardo da Costa Calú, José Roque Manuel Gonçalves e Ássma Omar Nordine Jeque, cada um deles detentor de uma quota com o valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente, cada uma, a 16% (dezasseis por cento) do capital social da sociedade, dividem as suas respectivas quotas em novas quotas desiguais, reservando para si uma parte e cedendo as partes restantes aos sócios Samuel Jay Levy, Soraia Calú Issufo e Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade, respectivamente, que as adquirem e unificam com as quotas já detidas pelos mesmos na sociedade.
Texto do artigo · p. 64 Em virtude das deliberações acima tomadas fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 64 ..............................................................
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
Número ou marcador · p. 64 c) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
Número ou marcador · p. 64 d) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calu;
Número ou marcador · p. 64 e) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Ássma Omar Nordine Jeque;
Número ou marcador · p. 64 f) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo; e
Número ou marcador · p. 64 g) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade.
Texto do artigo · p. 64 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 2 de Março de 2021. – O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 64: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão, cessão, aquisição e unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio Leopoldo Orlando de Amaral divide a sua quota com o valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondente a 9% (nove por cento), em três novas quotas iguais, que cede na totalidade, cada uma das mesmas, para os sócios Samuel Jay Levy, Soraia Calú Issufo e Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade, respectivamente, que as adquirem e unificam às quotas já detidas pelos mesmos na sociedade; os sócios José Manuel Caldeira, Eduardo da Costa Calú, José Roque Manuel Gonçalves e Ássma Omar Nordine Jeque, cada um deles detentor de uma quota com o valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente, cada uma, a 16% (dezasseis por cento) do capital social da sociedade, dividem as suas respectivas quotas em novas quotas desiguais, reservando para si uma parte e cedendo as partes restantes aos sócios Samuel Jay Levy, Soraia Calú Issufo e Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade, respectivamente, que as adquirem e unificam com as quotas já detidas pelos mesmos na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 64: Em virtude das deliberações acima tomadas fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 64: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 64: Capital social
  7. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
  9. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
  10. Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
  11. Número ou marcador, página 64: d) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calu;
  12. Número ou marcador, página 64: e) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Ássma Omar Nordine Jeque;
  13. Número ou marcador, página 64: f) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo; e
  14. Número ou marcador, página 64: g) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade.
  15. Texto do artigo, página 64: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 64: Maputo, 2 de Março de 2021. – O Técnico,
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