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Texto do artigo · p. 65 Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490564, uma entidade denominada Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 65 Sócio ùnico.
Texto do artigo · p. 65 Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe, cidadão de nacionalidade britânica, nascido aos 7 de Março de 1964, portador do Passaporte 529263764, emitido aos 1 de Março de 2016, pela HMPO, designado sócio, residente habitual na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adoptada a denominção de Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.° 628, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e assessoria em matérias de segurança privada marítima e terrestre.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 65 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade da quota, pertencente ao Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração)
Texto do artigo · p. 65 A administração será exercida pelo sócio Conrad Dermont Biltcliffe Thorpe, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 65 Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Em tudo o que estiver omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 9 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 65: Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490564, uma entidade denominada Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 65: Sócio ùnico.
  4. Texto do artigo, página 65: Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe, cidadão de nacionalidade britânica, nascido aos 7 de Março de 1964, portador do Passaporte 529263764, emitido aos 1 de Março de 2016, pela HMPO, designado sócio, residente habitual na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
  5. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 65: A sociedade adoptada a denominção de Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.° 628, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 65: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e assessoria em matérias de segurança privada marítima e terrestre.
  14. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 65: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade da quota, pertencente ao Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe.
  19. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 65: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 65: A administração será exercida pelo sócio Conrad Dermont Biltcliffe Thorpe, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 65: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 65: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  28. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 65: Em tudo o que estiver omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 65: Maputo, 9 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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