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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490564, uma entidade denominada Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 65: Sócio ùnico.
- Texto do artigo, página 65: Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe, cidadão de nacionalidade britânica, nascido aos 7 de Março de 1964, portador do Passaporte 529263764, emitido aos 1 de Março de 2016, pela HMPO, designado sócio, residente habitual na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adoptada a denominção de Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.° 628, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e assessoria em matérias de segurança privada marítima e terrestre.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 65: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade da quota, pertencente ao Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Administração)
- Texto do artigo, página 65: A administração será exercida pelo sócio Conrad Dermont Biltcliffe Thorpe, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 65: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 65: Em tudo o que estiver omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 9 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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