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Texto do artigo · p. 65 Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Sociedade Vavá –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Mopeia, distrito de Mopeia, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101298272 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação de Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, Vila de Mopeia, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Tipografia e publicidades;
Número ou marcador · p. 65 b) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 65 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 65 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único Isaque Muscarne Muanavava, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343589I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Agosto de 2016 e do NUIT 112317627, perfazendo 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isaque Muscarne Muanavava, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 65 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Sociedade Vavá –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Mopeia, distrito de Mopeia, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101298272 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 65: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação de Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, Vila de Mopeia, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 65: Duração
  9. Texto do artigo, página 65: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 65: Objecto
  12. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 65: a) Tipografia e publicidades;
  14. Número ou marcador, página 65: b) Fornecimentos de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 65: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 65: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 65: Capital social
  20. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único Isaque Muscarne Muanavava, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343589I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Agosto de 2016 e do NUIT 112317627, perfazendo 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 65: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isaque Muscarne Muanavava, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 65: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 65: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 65: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 65: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 65: Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 66: INM
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