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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Sociedade Vavá –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Mopeia, distrito de Mopeia, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101298272 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação de Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, Vila de Mopeia, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Objecto
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 65: a) Tipografia e publicidades;
- Número ou marcador, página 65: b) Fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 65: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 65: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único Isaque Muscarne Muanavava, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343589I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Agosto de 2016 e do NUIT 112317627, perfazendo 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isaque Muscarne Muanavava, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 65: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Dissolução
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: Casos omissos
- Texto do artigo, página 65: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: INM
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