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Texto do artigo · p. 5 AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101415945, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral com Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 5 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 5 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural Ido le e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (A administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido e obrigada pela assinatura do sócio único David Agostinho
Texto do artigo · p. 6 Viloso, solteiro, natural do Ile e residente em Quelimane, portador de Bilheteb de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 401136258, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 27 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101415945, cujo teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas
  6. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços públicos;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral com Importação e Exportação;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Transportes;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Turismo;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Construção civil.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural Ido le e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (A administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido e obrigada pela assinatura do sócio único David Agostinho
  30. Texto do artigo, página 6: Viloso, solteiro, natural do Ile e residente em Quelimane, portador de Bilheteb de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 401136258, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  38. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 27 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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