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- Texto do artigo, página 10: Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101891372, constituída entre os senhores Márcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo, ambos natural da Beira, de nacionalidade moçambicana que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de cargas e bens;
- Número ou marcador, página 11: b) Logística e armazenamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, ambas de 50% (cinquenta por cento) no valor de cinquenta mil meticais pertencentes aos sócios Marcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Marcio Domingos Pery Malimbique bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou
- Texto do artigo, página 11: parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Jurisdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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