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Texto do artigo · p. 10 Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101891372, constituída entre os senhores Márcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo, ambos natural da Beira, de nacionalidade moçambicana que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de cargas e bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Logística e armazenamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, ambas de 50% (cinquenta por cento) no valor de cinquenta mil meticais pertencentes aos sócios Marcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Marcio Domingos Pery Malimbique bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou
Texto do artigo · p. 11 parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101891372, constituída entre os senhores Márcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo, ambos natural da Beira, de nacionalidade moçambicana que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de cargas e bens;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Logística e armazenamento;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria de negócios.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, ambas de 50% (cinquenta por cento) no valor de cinquenta mil meticais pertencentes aos sócios Marcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Gerência
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Marcio Domingos Pery Malimbique bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou
  25. Texto do artigo, página 11: parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Jurisdição e disposições finais
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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