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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Best Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547450, uma entidade denominada Best Solutions, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Célia Odete da Silva Trica Jemusse, maior, casada com Renato dos Santos Filipe Jemusse, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100164954Q, emitido a 14 de Março de 2019, na cidade de Matola, residente na Matola, que outorga por si e em representação de Giovanna Renélia Jemusse, Kyara Renélia Jemusse, Rhenann Renélia Jemusse;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Giovanna Renélia Jemusse, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100106791889M, emitido aos 3 de Julho de
- Texto do artigo, página 11: 2017, na cidade da Matola, residente na Matola; Terceiro. Kyara Renélia Jemusse, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100107568876I, emitido a 6 de Agsoto de 2018, na cidade de matola, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 11: Quatro. Rhenann Renélia Jemusse, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 11: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100039373A, emitido a 14 de Maio de 2021, na cidade de matola, residente na Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Best Solutions, Limitada e tem sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 23, casa n.º 92, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: Comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos eletrónicos, informáticos, de escritório e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessória e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede; comercio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E.,serviços de microfinanças, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em quatro quotas desiguais, sendo 55% das quotas pertencentes a sócia Célia Odete da Silva Trica Jemusse o correspondente a 55.000,00MT, Giovanna Renélia Jemusse com uma participação de 15% das quotas, o correspondente a valor de 15.000,00MT, Kyara Renélia Jemusse com a participação de 15% das quotas, o correspondente ao valor de 15.000,00Mt, Rhenann Renélia Jemusse com participação de 15% das quotas, o correspondente ao valor de 15.000,00MT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e movimentação de contas bancarias
- Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Célia Odete da Silva Trica Jemusse, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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