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Texto do artigo · p. 12 Bolingo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101757838 uma entidade denominada Bolingo Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ernesto Zacarias Mondlane, casado com Daiana Iracema de Araújo Azevedo Mondlane, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto, n.º 1861, 1º andar, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040866N, de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Samora Magodine Abel Chambal, solteiro, maior, natural de Chockwé e residente no bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500283517F, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bolingo Service, Limitada.Tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º1865, 1º andar Único, bairro Central A, na cidade de Maputo. A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente para o exercício pleno das suas actividades, aproximando os seus serviços ao cliente ou potenciais clientes, em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo limitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Procurment;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção das piscinas;
Número ou marcador · p. 13 e) Consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Zacarias Mondlane,
Texto do artigo · p. 13 equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Samora Magodine Abel Chambal, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ernesto Zacarias Mondlane e Samora Magodine Abel Chambal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bolingo Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101757838 uma entidade denominada Bolingo Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ernesto Zacarias Mondlane, casado com Daiana Iracema de Araújo Azevedo Mondlane, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto, n.º 1861, 1º andar, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040866N, de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Samora Magodine Abel Chambal, solteiro, maior, natural de Chockwé e residente no bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500283517F, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bolingo Service, Limitada.Tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º1865, 1º andar Único, bairro Central A, na cidade de Maputo. A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente para o exercício pleno das suas actividades, aproximando os seus serviços ao cliente ou potenciais clientes, em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo limitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Procurment;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Venda de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção das piscinas;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Consumíveis de escritório.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Zacarias Mondlane,
  24. Texto do artigo, página 13: equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Samora Magodine Abel Chambal, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ernesto Zacarias Mondlane e Samora Magodine Abel Chambal.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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