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Texto do artigo · p. 14 Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101890376, uma entidade denominada Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Bernardo Eliza Nhavoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943506J, emitido pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019,residente na Matola, Zona Verde, quarteirão 7, casa 248, província de Maputo, celebra uma soeiedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 14 e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominacão)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatuts e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo-Matola, posto administrativo
Texto do artigo · p. 14 da Matola, bairro da Zona Verde, casa 248, quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duracão)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Tradução de documentos: c)Consultoria de negócios e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestacão de serviços de recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Processos notariais e consultoria académica;
Número ou marcador · p. 14 e) Acessória na obtenção de vistos e muito mais;
Número ou marcador · p. 14 f) Tramitacão de processos de trabalho, Dire e Visto de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestacão de serviços complementares conexos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, social subscrito e realizado, é 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Bernardo Elisa Nhavoto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de cada quota a ceder será
Texto do artigo · p. 14 fixado com base no último balanço da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade, respeitando os trâmites legais para este efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será gerida pelo sócio único,Bernardo Elisa Nhavoto, podendo,se as circunstancias e a lei assim o permitirem, delegar a pessoa estranha à sociedade, à qual é confiada a gestão quotidiana da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101890376, uma entidade denominada Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: Bernardo Eliza Nhavoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943506J, emitido pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019,residente na Matola, Zona Verde, quarteirão 7, casa 248, província de Maputo, celebra uma soeiedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos e cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  5. Texto do artigo, página 14: e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominacão)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatuts e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo-Matola, posto administrativo
  12. Texto do artigo, página 14: da Matola, bairro da Zona Verde, casa 248, quarteirão 7.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duracão)
  15. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Tramitação de documentos;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Tradução de documentos: c)Consultoria de negócios e licenciamento de empresas;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Prestacão de serviços de recursos humanos e contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Processos notariais e consultoria académica;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Acessória na obtenção de vistos e muito mais;
  24. Número ou marcador, página 14: f) Tramitacão de processos de trabalho, Dire e Visto de trabalho;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Prestacão de serviços complementares conexos.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, social subscrito e realizado, é 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Bernardo Elisa Nhavoto.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de cada quota a ceder será
  32. Texto do artigo, página 14: fixado com base no último balanço da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade, respeitando os trâmites legais para este efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Gestão da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade será gerida pelo sócio único,Bernardo Elisa Nhavoto, podendo,se as circunstancias e a lei assim o permitirem, delegar a pessoa estranha à sociedade, à qual é confiada a gestão quotidiana da mesma.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do sócio único;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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