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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917460, uma entidade denominada Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Liliana dos Santos Silva Carim, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054060S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 28 de Janeiro de 2020, casada com Imtiaz Abdul Carim, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664395C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Dezembro de 2019, residente na rua Irmãos Rubi, n.º 230, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, que se reje pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se reje pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua da Magumba, 230, rés-do-chão bairro Triunfo, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objeto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Design. Dois) A sociedade poderá igualmente
- Texto do artigo, página 15: exercer actividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT,(dez mil meticais) correspondente a 100% da quota, pertencente a sócia Liliana dos Santos Silva Carim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia única, Liliana dos Santos Silva Carim, desde já nomeada gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada com os atos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contractos e obrigatória a assinatura da sócia ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Participação social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objetivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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